O CRB está a 10 dias do pleito que vai apontar o presidente do clube para o biênio 2025-2027 e a disputa pela presidência começa a se acirrar nos bastidores, conforme teve acesso o portal tribunahoje.com. O atual presidente, Mário Marroquim, e Marcos Barbosa (candidato de oposição), até então tentavam evitar embates públicos sobre o assunto, mas com a aproximação do pleito, os bastidores começam a fervilhar. A eleição está marcada para o próximo dia 18 de dezembro.
Neste fim de semana, no entanto, a Tribuna teve acesso à informação de que a eleição pode ser judicializada se não forem apresentadas as prestações de contas da atual presidência executiva do clube. Isso porque um grupo de conselheiros históricos do Regatas que apoiam o candidato de oposição Marcos Barbosa requereram ao Conselho Deliberativo a prestação de contas baseados no Art. 61 – § 1º que diz: “Todos os integrantes das assembleias gerais terão acesso aos documentos, às informações e aos comprovantes de despesas de contas de que trata o caput deste artigo, facultado estabelecer que a análise será realizada somente na sede da organização esportiva”, diz um dos trechos do artigo.
Segundo uma das fontes ouvidas pela Tribuna, a principal alegação desses conselheiros para solicitar a prestação de contas é de que no site do CRB constam, apenas, as demonstrações contábeis de 2021, 2022 e 2023, como o relatório de investimentos do ano de 2021. Porém, não constam os balancetes mensais, os balanços, como os relatórios de investimentos de 2022 e 2023, assim como não constam os relatórios da auditoria independente. “Requeremos, assim, a disponibilização das prestações de contas referentes aos anos de 2021, 2022, 2023 e a prestação de contas parcial de 2024, como os balancetes mensais deste ano de 2024, além dos comprovantes de despesas deste ano de 2024, no prazo máximo de cinco dias, conforme assegurado pela Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998)”, disse um dos conselheiros requerentes.
“A solicitação se fundamenta nos princípios de transparência e boa governança, que são essenciais para a manutenção da confiança dos associados na administração do clube. A prestação de contas é um direito dos associados e um dever da administração, conforme previsto na legislação vigente”, completou a fonte ouvida pela Tribuna.
A Tribuna tentou ouvir o outro lado sobre essas questões, mas não conseguiu contato nem com o presidente do Conselho Deliberativo, Kennedy Calheiros, e nem com o atual candidato da situação, Mário Marroquim.
O dever de prestar contas se encontra também disposto na Lei nº 14.597/2023: Art. 63 que preconiza: As organizações esportivas envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais, independentemente da forma jurídica adotada, exceto as de pequeno porte, nos termos do § 6º do art. 61 desta Lei, ficam obrigadas a: I – elaborar demonstração financeira passível de separação por atividade econômica, de modo distinto das atividades recreativas e sociais, nos termos da lei e de acordo com os padrões e os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, e, após terem sido submetidas a auditoria independente, providenciar sua publicação, até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente, por período não inferior a 3 (três) meses, em sítio eletrônico próprio ou da respectiva organização regional que administra e regula a modalidade esportiva.
Por Tribuna Independente
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