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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 13ª e 60ª Promotorias de Justiça da Capital, emitiu, nesta quinta-feira (13), uma recomendação administrativa ao Centro Sportivo Alagoano (CSA) para que também suspenda a divulgação de um site patrocinador que tem como foco promover anúncios de acompanhantes.

Ainda nesta semana a Justiça determinou, após pedido do Ministério Público, que o rival CRB suspendesse qualquer publicidade envolvendo o site de acompanhantes, que patrocina o time.

Para o CSA, o promotor de Justiça Gustavo Arns também pediu a suspensão da publicidade de tal patrocínio em todos as camisas oficiais utilizadas nas partidas de futebol, bem como em qualquer material promocional do clube aos quais crianças e adolescentes possam ter acesso já que a exposição desse tipo de conteúdo é nocivo, além de infringir os artigos 253 e 257 do ECA.

De acordo com a instituição, a veiculação de publicidade associada a conteúdos adultos em locais amplamente frequentados por crianças e adolescentes, como estádios de futebol ou transmissões esportivas, configura afronta às normas protetivas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Além disso, o Ministério Púbico também prevê a impossibilidade de restringir o alcance da mensagem publicitária nesses ambientes agrava ainda mais a violação dos direitos infantojuvenis, na medida em que a exposição ao conteúdo inadequado torna-se inevitável.

“De forma igual ao que foi recomendado ao CRB recomendamos ao CSA, pois a finalidade é tão somente defender os direitos desse público impossibilitando que tais publicidades possam despertar curiosidades e promover prejuízos. O futebol atrai um público considerável, famílias inteiras vão ao estádio levando crianças e adolescentes e o tipo de divulgação de tal patrocinador deve ter direcionamento para maiores de 18 anos. A solicitação feita aos dois clubes está em conformidade com o previsto no princípio de prioridade da lei 8.069/90 do Eca”, afirma o promotor Gustavo Arns.

Em ofício enviado à presidente do clube, Mirian Monte, o promotor Gustavo Arns solicita que, em caso de manutenção do contrato, sejam adotadas providências para garantir que a divulgação do citado patrocinador seja colocada em materiais destinados apenas ao público adulto. A recomendação e o ofício foram enviados simultaneamente no dia 6 de março de 2025, com prazo de cinco dias para manifestação sobre acatamento ou não.

Por: Pedro Acioli/ TNH-1
FOTO: ARQUIVO