width=

Sensibilidade. Esse é o ponto-chave da Operação Calçada Cidadã, iniciativa da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc). A ação tem como objetivo desobstruir os passeios públicos de Maceió e conscientizar a população sobre a importância da acessibilidade e da mobilidade urbana, mantendo as calçadas livres de placas e obstáculos em geral.

“É importante que o maceioense tenha essa capacidade, para que as pessoas possam trafegar tranquilamente e ter essa mobilidade que é tão necessária”, afirmou o subsecretário de Convívio Social, Valdecio Nascimento.

Durante a primeira semana de atuação do projeto, equipes de fiscalização estiveram nas ruas orientando e notificando comerciantes e moradores sobre os equipamentos irregulares que dificultam a circulação de pedestres.

Segundo o secretário municipal de Segurança Cidadã, Eduardo Marinho, a ação pretende assegurar o cumprimento das leis e regulamentos municipais relacionados à ocupação do passeio público. “O objetivo é que seja feita a verificação e notificação a fim de conscientizar a população e, caso as queixas persistam, daremos início ao processo de apreensão e multa”, destacou o secretário.

Etapas da ação

A ação é dividida em duas etapas. Na primeira, equipes de fiscais percorrem ruas previamente selecionadas, orientando e notificando os responsáveis para a retirada voluntária de equipamentos. Já a segunda etapa incluirá a participação das equipes de demolição e apreensão, para garantir a efetiva desobstrução das áreas públicas.

Ainda de acordo com o subsecretário Valdecio Nascimento, a operação será permanentemente educativa. Contudo, a segunda etapa contará justamente com o recolhimento dos materiais que não estiverem em conformidade com a legislação municipal.

“Nós não queremos chegar a esse momento de apreender, levar para a Secretaria e gerar multa, por isso o trabalho de orientação vem em primeiro lugar”, informou o subsecretário, esclarecendo que, em caso de dúvidas sobre publicidade, a população pode entrar em contato com a Semsc.

Conforme o Código de Posturas de Maceió (Lei n° 3.538/1985), logradouros públicos não podem ser ocupados por equipamentos ou estruturas, prevendo multa em caso de reincidência. Além disso, a Lei de Publicidade (Lei n° 4.954/2000) e o Decreto nº 7.613/2014 reforçam a proibição da instalação de anúncios e peças publicitárias sobre calçadas e demais bens públicos.

TRIBUNA HOJE

FOTO: Ascom Semsc