A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJR) da Câmara Municipal de Maceió aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 335/2025, de autoria da vereadora Silvania Barbosa (Solidariedade), que propõe a proibição de monumentos, estátuas, placas e outras homenagens públicas a escravocratas, eugenistas ou pessoas envolvidas em violações de direitos humanos.
O parecer, relatado pelo vereador Siderlane Mendonça(PL), foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (10) e reconhece a constitucionalidade e legalidade da proposta. O texto deve seguir agora para análise das comissões de Direitos Humanos e de Educação e Cultura. O relatório recebeu votos favoráveis dos vereadores Olívia Tenório (PP), Aldo Loureiro (PDT), Cal Moreira (PL) e Thiago Prado (PP).
O que propõe o projeto
Segundo o texto apresentado por Silvania Barbosa, o município ficará proibido de manter ou instalar homenagens que façam menções positivas a figuras históricas ligadas à escravidão, ao movimento eugenista ou a práticas racistas e contrárias aos direitos humanos e à liberdade religiosa.
A proposta também prevê que monumentos já existentes nessas condições sejam removidos de espaços públicos e transferidos para locais de caráter museológico, onde poderão ser exibidos com contextualização histórica e educativa.
Para a vereadora, a medida busca alinhar as homenagens públicas aos valores democráticos, reforçando o compromisso do poder público com a igualdade racial e os direitos humanos. Ela também destacou que os monumentos e nomes de ruas têm papel simbólico importante na formação da memória coletiva e, portanto, devem refletir os princípios da sociedade atual.
“Recontextualizar, não apagar”
No parecer, o relator Siderlane Mendonça enfatizou que a proposta não apaga a história, mas a recontextualiza de forma crítica e educativa, relocando figuras controversas para espaços de memória e preservação.
“Retirar do espaço público homenagens a escravocratas é afirmar os princípios constitucionais de dignidade, igualdade e repúdio ao racismo”, afirmou o vereador. Segundo ele, a medida tem caráter pedagógico e reparador, contribuindo para o enfrentamento do racismo estrutural e a valorização da diversidade.
O parecer cita ainda experiências de outras cidades — como São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Minas Gerais — que já adotaram iniciativas semelhantes, além de movimentos internacionais que, desde 2020, vêm revendo monumentos ligados à escravidão e ao colonialismo.
Base legal e próximos passos
Sob o ponto de vista jurídico, o relatório aponta que a proposta não invade competências do Executivo municipal, tratando-se de matéria de interesse local, relacionada à gestão do patrimônio histórico e cultural de Maceió. O texto também faz referência a decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 917), que permite aos vereadores propor leis que gerem despesas ao Executivo, desde que não interfiram na estrutura administrativa da gestão.
Com a aprovação na CCJR, o Projeto de Lei nº 335/2025 será encaminhado às comissões temáticas competentes para análise de mérito. Se aprovado em todas as etapas, seguirá para votação no plenário da Câmara.
Caso seja sancionada, a nova lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, que definirá prazos e procedimentos para a remoção e realocação dos monumentos que se enquadrem na proibição.
Foto de capa: Dicom CMM
CADA MINUTO
FOTO: GOOGLE















