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O governador Paulo Dantas (MDB) e a Assembleia Legislativa de Alagoas foram ouvidos, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Defensoria Pública do Estado (DP/AL). Eles defendem a permanência dos 158 alunos da Universidade Estadual de Ciências da Saúde (Uncisal) nos cursos. Eles ingressaram na instituição amparados pela Lei Estadual nº 9.365, de 3 de setembro de 2024. A legislação instituiu o chamado critério regional para ingresso nas universidades públicas estaduais de Alagoas.

O governo do Estado, através da Procuradoria-geral, afirmou que a Lei Estadual nº 9.365, é inconstitucional, no entanto, defende que os alunos já matriculados não sejam prejudicados.

Enquanto isso, a ALE defendeu a constitucionalidade da Lei e afirmou que, caso o Tribunal de Justiça, julgue a Lei inconstitucional, preserve a matrícula dos estudantes que já estão na Uncisal.

A confirmação das respostas foi dada à reportagem do jornal Tribuna Independente pelo defensor público estadual Othoniel Pinheiro.

Falta agora o procurador-geral de Justiça, Lean Araújo responder ao Tribunal de Justiça manifestando-se nos autos do processo. O chefe do Ministério Público do Estado será ouvido sobre a constitucionalidade ou não do bônus regional.

Embora esperançosos, os universitários temem ser prejudicados, por conta dos questionamentos sofridos pela lei de bonificação regional, que garantiu a eles um acréscimo de 10% nas notas finais do processo seletivo de 2025.

Atentos à movimentação processual, os acadêmicos da Uncisal se mobilizam como podem. O coordenador-geral do Diretório Central dos Estudantes (DCE), Bruno Rapacim, acadêmico de Medicina contou que os estudantes estão com várias frentes de resolução do problema.

Entre as ações, reuniões com Defensoria Pública, com União Nacional dos Estudantes. Eles colocaram também outdoors em alguns pontos estratégicos da capital, com o objetivo de chamar a atenção para a luta pela permanência na Uncisal.

“Estamos com expectativas positivas, visto que acreditamos nos recursos. Seguimos um pouco mais calmos, mas ficaremos tranquilos apenas quando isso tudo acabar”, resumiu.

O coordenador jurídico da Uncisal, Wiliams Pacífico, afirmou que, até a tarde de ontem, a Uncisal não havia recebido nenhuma determinação judicial sobre a bonificação.

“Estamos aguardando para poder promover os procedimentos que a Justiça determinar. Estamos aguardando também o pronunciamento do Tribunal de Justiça sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Defensoria Pública sobre a suspensão do que foi determinado no último julgamento e que ainda não fomos intimados”.

Enquanto o processo tramita, os estudantes continuam todos matriculados e em aula. A matrícula é anual e foi feita no início do ano, com exceção de alguns cursos cujas matérias são semestrais, mas ainda assim não precisa de matrícula semestral.

DP/AL

O coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública, Othoniel Pinheiro, explicou que, no último dia 31 de julho, houve uma movimentação da Adin, interposta pelo chefe da Defensoria Pública do Estado, Fabrício Leão Souto, em defesa dos estudantes da Uncisal.

Conforme Othoniel Pinheiro explicou, na Adin, o defensor-chefe, pede que a declaração de inconstitucionalidade só passe a valer daqui para frente, nos próximos processos seletivos da Uncisal.

O Tribunal de Justiça de Alagoas foi procurado pela reportagem da Tribuna Independente, mas até o fechamento da edição não havia se pronunciado.

Legislação

A Lei Estadual nº 9.365, de 03 de setembro de 2024, de autoria da deputada estadual Cibele Moura, instituiu o chamado critério regional para ingresso nas universidades públicas estaduais de Alagoas.

A norma prevê um acréscimo de 10% sobre a média das notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pelos candidatos que residam em Alagoas e que sejam naturais do estado ou que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas regulares e presenciais alagoanas.

Para Cibele Moura, o critério é legítimo e o processo foi movido dentro da legalidade. “Os alunos que ingressaram pelo critério têm direito adquirido, líquido e certo”, ao completar que muitos desses alunos moravam no interior e deixaram suas cidades, alugaram casa em Maceió, mudaram a rotina da família, sem contar que já estão indo para o segundo período.

Por Valdete Calheiros – repórter / Tribuna Independente

Foto: Sandro Lima