O esquema desarticulado pela Operação Fruto Proibido, que foi deflagrada, nesta terça-feira (9), em Alagoas e outros dois estados, gerou cerca de R$ 10 milhões em sonegação fiscal, conforme informações repassadas pelo promotor de justiça Cyro Blatter, coordenador do Grupo de Atuação Especial em Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Conexos (Gaesf).
No total, foram cumpridos 18 mandados de prisão e 32 de busca e apreensão em Alagoas, São Paulo e outro estado, que não foi revelado. Todos eles foram expedidos pela 17ª Vara Criminal da Capital. A operação desbaratou um esquema de venda clandestina de aparelhos Iphone. Vários deles foram apreendidos.
De acordo com as investigações do Gaesf, que começaram há cerca de um ano, esse grupo se dividia em tarefas de aquisição irregular dos aparelhos, venda por meio da rede social Instagram sem a devida autorização da fornecedora Apple, armazenamento clandestino dos celulares, venda desses equipamentos sem nota fiscal, liberação ilícita de mercadoria quando esta era apreendida e lavagem do dinheiro oriundo desse comércio criminoso.
Numa das atividades ilegais do bando, uma carga de mais de 500 aparelhos foi trazida para Maceió, em maio de 2018, com notas fiscais relativas a outros tipos de produtos, a maioria, acessórios para telefone. Todo o material chegou em voo doméstico e, ao desembarcar em Alagoas, foi recolhido pelos fiscais responsáveis.
Já em fevereiro deste ano, uma nova apreensão foi realizada, desta vez, de uma carga de 230 Iphones. Eles estavam escondidos dentro de veículo conduzido pelo investigado Francisco Olímpio da Rocha.
Há mandados de prisão contra Francisco Olímpio da Rocha, Hugo Acioly de Melo, Pablo Dantas de Queiroz, Rodolfo Vilela Nunes, Flávio Sarmento de Morais, Rosivânia Martins da Silva, José Dênis de Melo Bastos, Ana Paula da Rocha Dantas, Paulo Sérgio de Queiroz Silva, Taynnara Lucena Gama, Amerison Souza da Silva Júnior, Eduardo Jorge Simões Pitta Júnior, Daiane Martins da Silva, Igor Acioly de Melo, Eduardo André Ferreira e Maria Clara Barros de Melo.
Em razão da prática delituosa, o Gaesf aponta o envolvimento dos acusados nos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais, dentre outros.
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