O Tribunal de Contas determinou nesta quarta-feira, dia 22/01/2020, através de Decisão Simples de nº 002/2020 do Conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante, que o município de Maceió realize o aporte de subsídio orçamentário mensal em favor da sociedade empresária Auto Viação Veleiro LTDA, nos moldes dos parágrafos 3º e 5º, do art. 9º, da Lei Federal n. 12.587/2012, no montante R$ 418.788,69 (quatrocentos e dezoito mil, setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos).
A decisão, que acolheu parcialmente o pedido cautelar da concessionária de transporte urbano (processo TC 11129/2019), levou em conta a plausibilidade do direito já que restou comprovado nos autos o dever da Administração municipal em subsidiar a diferença entre o valor atual da passagem e valor que garanta equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Ponderou-se também o perigo da demora de um provimento, considerando que se trata de serviço público essencial para a população com risco de colapso ante as evidentes dificuldades financeiras enfrentadas pela peticionante.
A decisão, que atrela a concessão da medida cautelar à prestação de contas mensal do valor do subsídio e à avaliação de desempenho da concessionária, tem natureza cautelar, e deve ser referendada pelo Plenário da Corte na próxima sessão ordinária.
Concomitantemente à concessão da cautelar, foi determinado que a Prefeitura de Maceió e a SMTT se manifestem sobre o teor do processo e que a sociedade empresária responda às conclusões do Estudo apresentado pelo Município que apontam, entre outros descumprimentos contratuais, a não adequação ao Plano de Renovação da Frota e o inadimplemento tributário da concessionária.
ASCOM/TCE