O promotor Alberto Fonseca instaurou inquérito civil para apurar a denúncia de que é cada vez maior a quantidade de cães e gatos abandonados nos bairros do Pinheiro, Mutange, Bebedouro e adjacências. Chegou ao conhecimento do Ministério Público Estadual (MPE) que este problema se tornou evidente após a evacuação de moradores destas localidades devido às falhas geológicas provocadas a partir da extração de sal-gema, pela Braskem.
Com receio da iminência de um possível desastre ambiental, muitos moradores tiveram que deixar as suas casas, mas, pelo informe enviado à 4ª Promotoria de Justiça da Capital, alguns deles não levaram os animais domésticos quando se mudaram.
O resultado disto é uma cena cada vez mais lamentável. É comum passar por estes bairros e presenciar um volumoso número de cães e gatos perambulando pelas ruas desertas. Há casos, até, de achar estes bichos presos no interior dos imóveis fechados e abandonados, todos em situação precária e sem alimentação.
Um levantamento preliminar, feito no ano passado, pelo Projeto SOS Pet, criado pelo Movimento SOS Pinheiro, apontou que havia mais de 1 mil animais domésticos abandonados somente no bairro do Pinheiro. Parte destes bichos seria resgatada para tratamento ou deixada em um abrigo visando futura adoção.
Alberto Fonseca abriu a investigação e determinou diligências para confirmar as informações que recebeu até agora. Ele também marcou uma audiência, para o dia 4 de julho de 2020, às 9h, para apresentação de proposta de solução ao problema. Foram convocados o Instituto do Meio Ambiente (IMA), a Unidade de Vigilância de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió (UVZ/SMS), a Defesa Civil Municipal, o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e a Braskem.
O promotor notificou a petroquímica ao considerar a Constituição Federal, que prevê, ao explorador de recursos minerais, a “obrigação de recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.
Ele também citou o artigo 14 da Lei Federal nº 6.938/81. O dispositivo preconiza que, independentemente da culpa, o agente deve indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade.
Por Thiago Gomes | Portal Gazetaweb.com
FOTO: Adailson Calheiros/Tribuna