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Para evitar que os R$ 2 bilhões de reais a serem pagos pela concessão dos serviços de água e esgoto de 13 cidades da Região Metropolitana de Maceió parem nos cofres do Estado, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressou, nesta quinta-feira (1°), com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal (STF). O prefeito de Maceió, JHC, é filiado do PSB.

Além do pedido do PSB, já corre no STF uma ação do PP com a mesma finalidade. O prefeito da Barra de São Miguel, Benedito de Lira, é filiado ao PP, e a cidade é uma das afetadas. No último dia 8, a Prefeitura de Maceió notificou extrajudicialmente a BRK sobre a ilegalidade no pagamento do valor da outorga ao Estado de Alagoas. A prefeitura solicitou que os repasses da outorga fossem suspensos imediatamente, sob pena de cometimento de ato de improbidade administrativa.

Nesta nova ação no STF, o PSB pede que a BRK deposite o valor da outorga em conta judicial, e não ao governo do Estado, enquanto a ação é julgada. Caso o valor já tenha sido pago, tendo em vista que a previsão era para esta quinta-feira (1°), dia em que a BRK assumiu o serviço, os advogados pedem que os valores sejam bloqueados.

Além disso, os advogados do PSB querem que o Estado seja obrigado a transferir, para a mesma conta judicial, o valor já recebido no ato de assinatura do contrato, de aproximados seiscentos milhões de reais, referente aos 30% do valor da outorga, ou que o Estado seja proibido de utilizar os referidos recursos, até final julgamento da ação.

A ação pede que seja declarada a inconstitucionalidade do repasse, ao Estado de Alagoas, do valor integral da outorga. Segundo a ação, o repasse ao Estado aniquila a autonomia dos Municípios integrantes da Região Metropolitana de Maceió. O ministro Edson Fachin foi sorteado como relator da ação.

Os advogados alegam que os “atos regulamentares derivados da inconstitucional Lei Complementar Estadual nº 50/2019, que reestruturou o Sistema Gestor Metropolitano de modo a concentrar o poder decisório nas mãos do Estado de Alagoas, acabaram por aniquilar a autonomia dos Municípios integrantes da RMM[Região Metropolitana de Maceió],obrigando-os a abdicar do recebimento de elevados valores que deveriam ser repassados aos cofres municipais”.

Segundo os advogados, a lei estadual “simplesmente aniquilou qualquer possibilidade de os entes municipais participarem, ainda que minimamente, da tomada de decisões relativas aos serviços públicos de interesse comum na Região Metropolitana de Maceió”.

Eles citam que foram inviabilizadas, institucionalmente, qualquer tipo de resistência ou oposição, por parte dos Municípios, a iniciativas que eventualmente contrariassem flagrantemente os interesses das comunidades locais. Os advogados alertam que “o Estado, por possuir todo o poder decisório, conseguiu aprovar a transferência integral do valor da outorga aos cofres estaduais, que poderá ser investido da forma que o Estado bem entender, sem qualquer ingerência municipal”.

“O próprio Estado de Alagoas, que detém 60% dos votos, decidiu que os valores caberiam a si. E mais: decidiu que o numerário pode ser gasto como bem lhe aprouver. Um verdadeiro saque aos cofres municipais, data vênia, em claro desrespeito ao pacto federativo, à autonomia municipal e, ainda, ao direito fundamental de desenvolvimento da saúde básica, a cargo dos Municípios”, argumentam os advogados.

Os advogados citam casos de outros estados em que a outorga foi paga de modo diferente. Segundo eles, no Rio de Janeiro seria repartido 80% para o Estado, 15% para os municípios e 5% para o Fundo Metropolitano. No Amapá, o pagamento do valor fixo de outorga será feito ao Estado e será integralmente distribuído aos municípios titulares, na proporção de habitantes, com base no IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística]. Em Alagoas, o que prevê o plano de negócio é que o pagamento do valor de outorga será feito direta e integralmente ao Estado, sem qualquer previsão de repartição do valor com os Municípios.

Hebert Borges/GAZETAWEB
Divulgação