O descanso dos profissionais de Enfermagem durante os plantões vai além do conforto: é um direito previsto na legislação brasileira e integra as condições necessárias para o exercício digno da profissão. A Lei nº 14.602/2023 alterou a legislação que regulamenta o exercício da Enfermagem e estabeleceu a obrigatoriedade de condições adequadas de repouso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem em instituições de saúde públicas e privadas.
A medida reforça a importância de oferecer ambientes apropriados para que esses trabalhadores possam descansar durante a jornada, especialmente diante das exigências físicas e emocionais da assistência à saúde. A legislação prevê que os espaços destinados ao repouso tenham ventilação adequada, mobiliário apropriado, conforto térmico e acústico, instalações sanitárias e dimensionamento compatível com a quantidade de profissionais em serviço.
Para o Prof. Dr. Wbiratan de Lima Souza, enfermeiro, doutor em Sociedade, Tecnologias e Políticas Públicas pela UNIMA-AFYA e conselheiro e diretor do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (Coren-AL), garantir condições dignas de descanso significa reconhecer a importância desses trabalhadores para o funcionamento dos serviços de saúde.
“O descanso digno não é um privilégio, mas uma condição fundamental para a valorização dos profissionais de Enfermagem. Esses trabalhadores lidam diariamente com situações de grande responsabilidade, exigência física e desgaste emocional. Garantir um ambiente adequado para repouso significa reconhecer a dignidade de quem cuida e a importância de oferecer condições apropriadas para o exercício da profissão”, destacou Wbiratan de Lima Souza.
O que a lei determina?
A Lei nº 14.602/2023 acrescentou o artigo 15-E à Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem. A norma determina que instituições de saúde públicas e privadas ofereçam locais destinados ao repouso dos profissionais durante o horário de trabalho. Esses ambientes devem observar requisitos que assegurem condições adequadas de conforto, higiene e segurança.
Entre os critérios previstos estão a ventilação adequada, a disponibilidade de mobiliário apropriado, o conforto térmico e acústico, a existência de instalações sanitárias e a capacidade do espaço compatível com a quantidade de profissionais em serviço. Portanto, não basta disponibilizar qualquer ambiente para descanso: é necessário observar as condições estabelecidas pela legislação.
A aplicação dessas exigências é especialmente relevante em serviços que funcionam continuamente, como hospitais, unidades de pronto atendimento e maternidades, nos quais as equipes se revezam em plantões e precisam de espaços apropriados para os períodos de repouso.
Descanso e segurança na assistência
A discussão também envolve a segurança da assistência prestada à população. A rotina da Enfermagem exige atenção contínua, capacidade de tomada de decisão e responsabilidade no acompanhamento dos pacientes. Nesse contexto, as condições de trabalho, os períodos de recuperação e a organização dos plantões precisam ser considerados pelas instituições de saúde.
“Quando falamos em segurança na assistência, precisamos olhar também para as condições oferecidas aos profissionais. O cuidado com quem cuida deve fazer parte da organização dos serviços de saúde. Por isso, é importante que as instituições conheçam a legislação, avaliem seus espaços de repouso e adotem medidas para garantir condições compatíveis com as necessidades das equipes”, ressaltou o especialista.
Embora o descanso adequado, isoladamente, não garanta a segurança do atendimento, ele faz parte do conjunto de condições de trabalho que devem ser observadas na organização dos serviços. A estrutura física, o dimensionamento das equipes e o planejamento das jornadas também são aspectos importantes para a qualidade da assistência.
Como os profissionais podem buscar orientação?
Enfermeiros, técnicos e auxiliares que tenham dúvidas sobre as condições dos espaços de repouso podem consultar a legislação e procurar orientação junto ao Conselho de classe de sua jurisdição. Em Alagoas, podemos acionar também o Ministério Público através de denúncias sobre questões relacionadas as inconformidades da lei do descanso digno para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
A avaliação de possíveis irregularidades deve considerar os requisitos legais e as circunstâncias de cada instituição. Por isso, é importante que eventuais situações sejam comunicadas pelos canais adequados, permitindo que sejam analisadas pelos órgãos competentes.
O tema também interessa à população, pois amplia a compreensão sobre os direitos dos trabalhadores que atuam diretamente no cuidado à saúde. Informar sobre a legislação contribui para que profissionais, gestores e sociedade reconheçam a importância de ambientes laborais adequados e da responsabilidade das instituições em cumprir as normas vigentes.
Para Wbiratan de Lima Souza, a garantia de condições adequadas de repouso deve integrar as ações de valorização da categoria e a organização dos serviços de saúde. O cumprimento da Lei nº 14.602/2023 é uma responsabilidade das instituições e um passo importante para assegurar que enfermeiros, técnicos e auxiliares exerçam suas atividades em condições compatíveis com a dignidade profissional.
TRIBUNA HOJE
Foto: Assessoria













