O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) divulgou, por meio do Diário Oficial Eletrônico, alertas direcionados aos municípios que apresentaram despesas com pessoal em níveis que demandam atenção dos gestores públicos. As notificações consideram dados do primeiro semestre e do segundo quadrimestre de 2026 e seguem as determinações do artigo 59, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101/2000).
A medida faz parte do trabalho contínuo de fiscalização e monitoramento das contas públicas realizado pelo Tribunal. A ação busca orientar as administrações municipais, identificar possíveis riscos antecipadamente e incentivar providências para evitar que os gastos com pessoal ultrapassem os limites estabelecidos pela legislação.
O levantamento foi desenvolvido pela Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira e Orçamentária Municipal (DFAFOM), a partir dos dados encaminhados ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), vinculado ao Tesouro Nacional.
Limites estabelecidos pela LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina três níveis de controle para as despesas com pessoal do Poder Executivo municipal, calculados com base na Receita Corrente Líquida (RCL):
Limite de Alerta: quando os gastos chegam a 90% do limite máximo, correspondente a 48,6% da RCL;
Limite Prudencial: atingido quando as despesas alcançam 95% do teto, equivalente a 51,3% da RCL;
Limite Máximo: percentual de 54% da RCL, estabelecido como limite legal para os gastos.
Com a publicação dos alertas, o TCE/AL reforça sua atuação no controle externo e comunica oficialmente os gestores sobre a situação fiscal de cada município. A partir dessas notificações, as administrações devem observar as restrições e proibições previstas na legislação para evitar o descumprimento dos limites de despesas com pessoal.
Fonte: Jornal de Alagoas
POR: POLÍTICA ALAGOANA
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