O Diário Oficial do Estado desta terça-feira (18) trouxe o veto do governador Renan Filho sobre o Projeto de Lei que “Estabelece Percentual de gratificação aos Policiais Militares integrantes da assessoria militar do Ministério Público do Estado de Alagoas e àqueles colocados à disposição do Ministério Público do Estado de Alagoas, e revoga o art. 13 da Lei Estadual nº 7.373, de 4 de julho de 2012”.

Em sua justificativa do veto, encaminhado à Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), Renan Filho destacou a inconstitucionalidade da matéria aprovada pelos deputados estaduais, já que a função para fixar aumento ou gratificação é de competência do Poder Executivo. Além disso, ele frisou que a proposta afronta o princípio da isonomia.

“Assim, resta claramente evidenciado o tratamento diferenciado dado aos servidores de uma mesma categoria e que exercem funções de natureza idêntica, ficando por consequência violado o princípio da isonomia e revelando-se o Projeto de Lei, neste ponto, materialmente inconstitucional”, diz em trecho da justificativa.

Criação de cargos para Juiz

Em contrapartida, o governador criou 14 cargos em comissão para assessores de Juiz destinados às Unidades Judiciárias do Poder Judiciário de Alagoas. Foram 11 cargos de provimento em comissão de Assessor de Juiz de 3ª Entrância, 03 cargos de provimento em comissão de Assessor de Juiz de 2ª Entrância.

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