A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que as cirurgias para retirada de excesso de pele em pacientes que fizeram bariátrica, a gastroplastia, devem ser custeadas pelos planos de saúde.

bariátrica

O STJ confirma uma decisão do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito
Federal), que condenou uma operadora de plano de saúde a bancar a
cirurgia reparadora e indenizar uma paciente por danos morais,
estabelecido em R$ 10 mil, por ter recusado a pagar a cirurgia para
retirada do excesso de pele depois da bariátrica.

Depois da condenação, a operadora do plano de saúde recorreu ao STJ dizendo que a cirurgia solicitada pela paciente era apenas por estética e que não estava prevista no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, não concordou com a alegação da operadora do plano de saúde. “Há situações em que a cirurgia plástica não se limita a rejuvenescer ou a aperfeiçoar a beleza corporal, mas se destina primordialmente a reparar ou a reconstruir parte do organismo humano ou, ainda, prevenir males de saúde”, disse.

“A decisão consolida a jurisprudência sobre o tema nos órgãos de direito privado do STJ. Também a Quarta Turma, ao julgar um processo semelhante em 2016, entendeu que, havendo indicação médica sobre a necessidade de cirurgia reparadora (no caso analisado, mamoplastia) em paciente submetida à redução do estômago, não pode prevalecer a negativa de custeio da intervenção indicada”, disse nota do STJ.

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