A contratação do digital influencer (influenciador digital) Rey Costa para divulgar os potenciais turísticos, artesanato local, gastronomia e os eventos no município de Pilar pode custar muito mais que R$ 31.590,00 (valor da contratação) ao prefeito da cidade, Renato Filho (PV).

É que na sessão da Câmara de Vereadores, o vereador Paulinho Bugarim denunciou que o blogueiro esteve na cidade apenas uma vez e recebeu o pagamento de mais de R$ 31 mil para tirar foto com a primeira-dama na orla da cidade.

“Você vir a Pilar fazer frente com a primeira-dama e receber R$ 31 mil? Isso é imoral, é uma falta de respeito com nós, vereadores, que somos fiscalizador do recurso público”, discursou o vereador.

Paulinho encaminhou a denúncia ao Ministério Público Estadual (MPE) já que  a contratação foi feita sem licitação, conforme publicação feita no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos, cujo termo técnico  é “inexigibilidade de licitação”.

“Não existe só um blogueiro no mundo. Isso é mais uma fraude, mais uma forma que ele fez para burlar a lei. Agora ele tem que dar explicações ao Ministério Público porque esse é um processo fraudulento”, falou o vereador.

A expectativa do vereador é que a investigação seja instaurada para que o prefeito responda porque fez esta contratação sem licitação, uma vez que o valor ultrapassa o de dispensa.

“Tenho certeza que o promotor vai investigar o caso, e posteriormente vamos pedir o afastamento do prefeito por desvio de dinheiro, por mal uso do dinheiro público”, afirmou Paulinho.

O prefeito Renato Filho, emitiu uma nota, por meio de sua assessoria, informando que a contratação do influenciador digital ocorreu por conta do grande alcance dele nas redes sociais e para divulgação dos eventos de Pilar e do turismo local.

De acordo com a nota, os custos são bem menores do que uma campanha de mesmo alcance, segundo apurou a prefeitura.

Quanto a não exigência da licitação, a nota explica que toda contratação ocorreu por meio de processo administrativo na modalidade inexigibilidade, conforme art. 25 da lei 8.666/93, levando em consideração a notoriedade no âmbito nacional do artista (influenciador digital), o que inviabiliza a competição.

A reportagem da Tribuna tentou contato com Rey Costa, mas ele não atendeu as nossas ligações e não retornou até o fechamento desta matéria.

Fonte: Tribuna Independente / Luciana Martins