O estado de Alagoas deve garantir, em até 15 dias, a regularidade na distribuição dos medicamentos voltados à prevenção e tratamento das infecções oportunistas que acometem pessoas diagnosticadas com HIV/AIDS. A decisão prevê aplicação de multa diária e bloqueio das contas estaduais, caso haja descumprimento da liminar.

Na ação, os defensores públicos Daniel Alcoforado e Karina Basto informaram que o desabastecimento dos medicamentos prejudica o tratamento de mais 7.580 pacientes com HIV/AIDS em Alagoas. De acordo, ainda, com os defensores, a situação seria gerada por um descompasso entre o aumento no número de pacientes, ocorrido nos últimos anos, e a velocidade na atualização estrutural e na oferta de medicamentos fornecidos pelo Estado.

Em sua decisão, a magistrada da 16ª Vara Cível da Capital, Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, relembrou que o direito à saúde deve ser garantido de forma célere e regular. “O atraso no abastecimento das unidades dispensadoras, abastecimento insuficiente ou até mesmo ausência desse fornecimento gera consequências extremamente negativas aos pacientes portadores de HIV, o que pode, inclusive, gerar morte, ferindo, portanto, o direito à vida”, afirma.

A Resolução Estadual nº 32, de 16 de abril de 2018, estabelece que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) é responsável por adquirir os medicamentos necessários para o tratamento ambulatorial e profilaxia de infecções oportunistas relacionadas ao HIV/Aids, devendo sua distribuição ser feita pelas unidades dispensadoras. Em Maceió, a assistência ao pacientes é realizada pelos Serviços de Assistência Especializada – SAEs, instalados no Hospital Helvio Auto, Hospital Universitário e PAM Salgadinho.

ACPs

A Defensoria Pública vem acompanhando os problemas no acesso às políticas públicas voltadas ao diagnóstico e tratamento do HIV/AIDS em Alagoas há cerca de um ano. Em outubro do ano passado, o Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos do órgão promoveu reunião com representantes da saúde estadual, solicitando providências para sanar os problemas relatados pelos pacientes, como a falta de medicamentos e dificuldade para realização de exames, no entanto, transcorridos mais de três meses, nenhuma ação foi efetivada pelo Estado com a finalidade de solucionar o problema.

Diante da impossibilidade de resolução extrajudicial da situação e com a finalidade garantir o efetivo direito à saúde aos pacientes, o órgão ingressou com duas ações civis públicas neste mês, uma pedindo o restabelecimento da oferta dos medicamentos para tratamento de infecções oportunistas, deferida ontem, e outra objetivando a regularização da distribuição de insumos e realização de exames laboratoriais específicos a prevenção e tratamento de confecções e infecções oportunistas aos pacientes usuários da rede pública de saúde e portadores de HIV/AIDS, que ainda aguarda resposta.

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