Em portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (3), a Secretaria de estado da Segurança Pública (SSP) expediu uma determinação proibindo os proprietários de hotéis, bares, restaurantes e outros estabelecimentos de comercializarem bebidas alcoólicas no município de Santa Luzia do Norte, no próximo domingo (5), entre 2h e 18h.

A medida leva em consideração as eleições suplementares na cidade, que ocorrem entre 8h e 17h, no município. O pleito acontecerá porque o antigo prefeito, Edson Mateus da Silva (PRB), e o vice, José Ailton do Nascimento (PTC), foram condenados por corrupção eleitoral e ficaram inelegíveis. Com isso, o então presidente da Câmara de Vereadores, Roberto Hermenegildo, assumiu o comando do Executivo interinamente.

Conforme consta na publicação oficial, a SSP leva em conta a “imperiosa determinação legal de se proporcionar aos eleitores e à sociedade, como um todo, tranquilidade e segurança”.

Devido a isso, resolve proibir os donos de hotéis, bares, restaurantes e similares, bem como os vendedores ambulantes, de comercializarem bebidas alcoólicas em todo o Município, a partir das 02h até as 18h, do dia 05.

A desobediência implicará infrações penais, cujas sanções estão previstas na Lei de Contravenções Penais. “Expeçam-se cópias desta portaria ao Diretor Geral de Polícia Civil, ao Comandante Geral da Polícia Militar, ao Superintendente da Polícia Federal, ao Superintendente da Polícia Rodoviária Federal e ao Prefeito do referido Município”, diz trecho da portaria.

A publicação é assinada pelo secretário de Segurança, coronel Lima Júnior.

 

Por Jobison Barros | Portal Gazetaweb.com