Lançada na quarta-feira (17), a nota do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) Alagoas, aborda o serviço “Assistente Social 24h” ofertado pelo Hospital Metropolitano de Alagoas, onde destaca que o Conselho iniciou uma série de medidas para obter mais informações junto aos setores responsáveis pelo serviço na unidade de saúde.

Através do teleadentimento, o “Assistente Social 24h”, tem sido apresentado à população com a possibilidade de disponibilizar informações de pacientes e boletins médicos, além de agendar visitas on-line para familiares internados no hospital.

De acordo com Marciângela Gonçalves, presidenta do CRESS Alagoas, o Conselho tem procurado obter mais informações sobre esse tipo de serviço que tem sido divulgado nas redes sociais do Governo de Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas (SESAU).

“Não temos maiores elementos de como seria normatizado esse serviço, por isso estamos encaminhando uma comunicação junto aos órgãos estaduais para obter mais informações, bem como, esclarecimento quanto às competências e atribuições da/o assistente social como estabelece a Lei de Regulamentação da Profissão”, explicou.

Segundo a presidenta, a oferta do serviço 24 horas, conforme tem sido amplamente propagandeado, extrapola as atribuições do profissional assistente social. “Isso apresenta implicações diretas para o exercício profissional, não apenas para a instituição que está demandando esse tipo de serviço, mas também ao trabalho profissional do assistente social no exercício dessas atribuições”, comentou Gonçalves.

“Compreendemos a necessidade do Poder Público desenvolver estratégias para qualificar a comunicação com familiares de pacientes do Covid, mas a oferta desse tipo de serviço como foi exposto é preciso ser observado e fiscalizado. Não pode acontecer de qualquer maneira”.

ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Como uma demanda permanente nesse período, a orientação e fiscalização do exercício profissional de assistentes sociais em Alagoas têm sido fortalecidas através do Conselho por uma diversidade de iniciativas junto à categoria, com a divulgação de normativas e documentos publicados pelo CRESS e Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), prestação direta de orientação aos profissionais que têm procurado o Regional, informações aos órgãos empregadores que possuem assistentes sociais em seu quadro de funcionários e construção de uma programação de debates virtuais sobre temas correlacionados à atuação profissional.

Marciângela destacou ainda a parceria do Conselho com a Faculdade de Serviço Social (FSSO) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), através do Projeto de Extensão para assessoria aos profissionais assistentes sociais que estão atuando na pandemia.

“Estamos nessa articulação com a Universidade para consolidar mais um instrumento que contribua no diálogo e aproximação dos profissionais assistentes sociais nesse período”.
Confira a nota do CRESS na íntegra:

NOTA PÚBLICA DO CRESS ALAGOAS SOBRE O SERVIÇO DE ASSISTENTE SOCIAL 24H DO HOSPITAL METROPOLITANO DE MACEIÓ

O Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região – CRESS/AL vem a público se manifestar acerca do serviço intitulado “Assistente Social 24h” ofertado pelo Hospital Metropolitano de Alagoas e Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas – SESAU, e sobre o qual tomou conhecimento apenas na terça-feira (9/6/2020), através das redes sociais. A peça publicitária utilizada na divulgação do referido serviço aponta a oferta do serviço profissional de assistente social por 24 horas, e entre suas atribuições está a de disponibilizar informações “de paciente, boletins médicos e agendar visitas on-line para seus parentes internados”, através de um serviço de teleatendimento.

Assim, o CRESS/AL esclarece que, através da Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI, já está tomando as medidas necessárias para obter maiores informações junto aos órgãos e setores envolvidos quanto à atuação do profissional de Serviço Social na prestação deste serviço ofertado pelo Hospital Metropolitano. Destaca ainda, que está procedendo com os devidos esclarecimentos e encaminhamentos quanto às competências e atribuições da/o assistente social, conforme o que estabelece a Lei de Regulamentação da Profissão, Lei Federal nº 8.662/93.

Ressalta-se a compreensão de que o atual cenário de crise sanitária, ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus, tem causado um impacto no âmbito da saúde, com rebatimentos diretos na atuação de assistentes sociais, contudo, as atribuições desenvolvidas por estes profissionais não devem se distanciar do que é próprio da profissão. Há diversas atividades e estratégias interventivas a serem desenvolvidas por assistentes sociais junto às equipes profissionais da saúde e na direção da qualidade dos serviços prestados à população usuária.

Por fim, este Regional, em cumprimento de sua função precípua de orientar e fiscalizar o exercício profissional de assistentes sociais, em sua jurisdição, expressa o compromisso em esclarecer, orientar e divulgar para a população usuária, outras categorias profissionais, gestores públicos e privados, meios de comunicação e a sociedade em geral, sobre o conjunto de atribuições e competências desempenhadas por esta categoria conforme as normativas de regulamentação da profissão.

Fonte: Assessoria \ TRIBUNA HOJE