Os rodoviários de Maceió e região metropolitana acataram a decisão judicial, que determina o funcionamento do serviço de transporte urbano em 70% da frota, nesse dia de greve geral anunciada para todo o Brasil. Os coletivos começaram a circular às 6h da manhã desta sexta-feira (14). Apesar disso, muitos usuários tiveram que ter paciência, já que os coletivos saíram com atraso no começo da manhã.

Os pontos de ônibus da capital estavam lotados nas primeiras horas do dia. Centenas de usuários tiveram que seguir seus caminhos para o trabalho por meio de carona ou até mesmo nos transportes alternativos.

O secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Alagoas (Sinttro/AL), Écio Ângelo, disse que decisão judicial não se contesta, se cumpre. Cerca de 150 ônibus deixam de circular na capital nesta sexta-feira, 30% do total.

“Muitos rodoviários não entendem, e tivemos que fazer essa mobilização inicial para explicar todos os detalhes da liminar, que prevê multa de R$ 100 mil e desconto de dois dias para os rodoviários, além de outros descontos”, disse Écio Ângelo.

O presidente do Sinttro, Sandro Régis esteve na garagem da empresa Real Alagoas e outras lideranças também fizeram o mesmo trabalho de mobilização.

Decisão

Os empresários – representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário (Sinturb) -, acionaram a Justiça do Trabalho e conseguiram uma liminar de urgência para manter 70% da frota de ônibus circulando.

Caso não houvesse cumprimento da decisão judicial, conforme a decisão judicial, haveria desconto de dois dias trabalhados, o não pagamento do repouso semanal, além também de vedar qualquer possibilidade de catracas liberadas, sob pena de multa de R$ 100 mil, por dia de paralisação, para o Sinttro.

Na decisão, a desembargadora presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região, Anne Helena Fischer Inojosa, destacou os prejuízos para os empresários e para a população. “Destaca que tal paralisação, se ocorrer, acarretará um prejuízo estimado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) à categoria econômica que não tem como ser ressarcida”, diz trecho da decisão.

GAZETAWEB.COM