Em resposta à ação civil pública ingressada pelo Núcleo de Direitos Coletivos da Defensoria Pública, a justiça determinou, na tarde dessa quinta-feira (18) que seja disponibilazo pelo estado de Alagoas disponibilize dentro do prazo de 45 dias, o medicamento Gabapentina em cápsulas de 300mg e 400mg. Esta medicação é utilizada no tratamento de dor neuropática em adultos e para controle de crises convulsivas em crianças.

Segundo informações repassadas à Defensoria Pública, pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), o fármaco, cuja demanda mensal é de 61.800 cápsulas 300 mg e 10.860 cápsulas de 400 mg, está em falta nas farmácias do estado e não há previsão de chegada. O processo de compra ainda se encontra em fase de gerência de suprimentos.

Na ação, os defensores públicos ressaltaram a importância do medicamento para a garantia de vida e saúde a centenas de pacientes carentes e portadores de enfermidades neurológicas de considerável gravidade (epilepsia e outras patologias do sistema nervoso central). Além disso, recordaram a responsabilidade do Estado no financiamento, compra e dispensarão da Gabapentina, conforme determina a portaria do Ministério da Saúde de n°1.554/2013.

Na decisão, o juiz da 17ª Vara Cível da Capital, João Paulo dos Santos, informou que o descumprimento da decisão judicial poderá importar em lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), em razão do delito de desobediência (CP, artigo 330), bem como, no envio de cópias ao Ministério Público para processo por improbidade administrativa.

*com Ascom / Defensoria Pública
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