A justiça aprovou o direito à progressão ao regime semiaberto para o goleiro Bruno Fernandes no início da noite desta quinta-feira (18).

A decisão foi tomada pelo juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca da cidade. Na decisão, o juiz analisou o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que excluiu a falta grave que havia sido imputada a Bruno após o detento ter sido flagrado na companhia de mulheres em horário que deveria estar exercendo trabalho externo.

O G1 teve acesso à decisão na qual o juiz considerou que, com a exclusão da falta, Bruno “satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da progressão de regime para o semiaberto”, e que “já cumpriu o lapso temporal necessário da pena imposta no regime fechado”.

No documento, o juiz considera ainda que “a presunção é de que o reeducando já se encontra apto à reinserção à vida social, o que foi observado pelo atestado de conduta carcerária”.

Com a decisão, Bruno agora deve passar por uma audiência de instrução “para fixação das condições”. As autoridades locais também devem ser comunicadas e orientadas a fim de que o réu possa, assim, ter cumprido o alvará de soltura.

Procurada pelo G1, a advogada Mariana Migliorini, que representa Bruno, afirmou que somente irá se manifestar quando seu cliente estiver em liberdade.

Com a progressão, Bruno deve seguir as seguintes regras:

manter endereço atualizado perante o Juízo
comparecer em Juízo até o dia 10 de cada mês para atualizar endereço e prestar contas de suas atividades
demonstrar em juízo, no prazo de 30 dias, que se encontra trabalhando, com cópia da carta de emprego, ou CTPS, ou outro documento hábil, ou justificar a impossibilidade
em caso da não comprovação de trabalho, deverá prestar serviço em obra, ou instituição pública ou entidade conveniada com o Juízo da Execução, pelo menos a razão de 1 hora por dia ou 7 horas semanais
recolher-se em domicílio a partir das 20:00 horas até as 06:00 horas da manhã seguinte, bem como recolher-se no domicílio aos domingos e feriados
sujeitar-se à fiscalização por parte da Polícia Militar e Agentes Penitenciários, em visita domiciliar e eventualmente no local de trabalho
não se envolver, em qualquer hipótese, em ilícito penal, muito menos frequentar bares, boates ou lugares criminógenos
comparecer em até 30 dias no juízo da execução penal de seu domicílio para informar seu endereço atualizado
proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do Juízo.

Crimes

Bruno foi condenado pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samúdio e pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. Ele também havia sido condenado por ocultação de cadáver, mas esta pena foi extinta, porque a Justiça entendeu que o crime prescreveu. As penas somadas chegaram a 20 anos e 9 meses de prisão.

Em 2017, o goleiro chegou a ser solto por uma liminar do Superior Tribunal Federal (STF) e voltou a jogar futebol, atuando no Módulo 2 do Campeonato Mineiro pelo Boa Esporte, mas depois teve a medida revogada e um pedido de habeas corpus negado. Em 27 de abril de 2017, Bruno se apresentou à polícia em Varginha, onde foi preso e levado para o presídio da cidade.

Em junho de 2018, ele passou a trabalhar na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) da cidade, após decisão da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais. Desde então, cumpria pena e trabalhava na unidade, mas teve o direito cassado quando a denúncia veio a público e voltou a ficar somente no presídio.

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