A Justiça anulou a eleição da Câmara de Vereadores da cidade de Ouro Branco, em Alagoas, após ter considerado uma sessão extraordinária realizada em dezembro de 2017, ilegal. A decisão foi pulicada nessa quarta-feira (23) e assinada pela juíza Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda.

Segundo a decisão, os impetrantes alegam que, em 21 de dezembro de 2017, em uma sessão extraordinária, houve a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, a qual resultou na reeleição da presente autoridade coatora para o cargo de Presidente.

No entanto, o processo da eleição teria sido ilegal e arbitrário, havendo clara ofensa do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, bem como à Lei Orgânica do Município de Ouro Branco/AL.

Ainda segundo a decisão, a notificação convocou os Vereadores para “uma Sessão Extraordinária no dia 21 de Dezembro de 2017, no horário de 09:00 da manhã” de forma totalmente genérica e sem discriminar, portanto, o objetivo de tal sessão. “Tal ato resulta, claramente, em ofensa aos dispositivos transcritos alhures do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, posto que a notificação enviada deveria discriminar o objeto da sessão”, diz um trecho da decisão.

“Dessa forma, não obstante violar disposições previstas no Regimento Interno, a ausência de objetivo constante na notificação enviada aos Vereadores se constitui em afronta, não apenas mera formalidade, porquanto o conhecimento prévio do tema a ser tratado na sessão cumpre com o dever de transparência, além de perquirir um preparo mínimo dos Vereadores acerca do tema, visando evitar decisões surpresas alheias ao conhecimento dos representantes do povo”, afirmou a magistrada.

A magistrada também disse que “a fim de evitar qualquer prejuízo para o serviço público, deverão ser analisados pela nova Mesa Diretora da Câmara e, sendo possível, convalidados, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.784/99”.

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