O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na tarde desta quarta-feira (14) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governo do Estado e que tenta derrubar o pagamento de Gratificação de Dedicação Excepcional (GDE) aos servidores da Assembleia Legislativa Estadual (ALE). Os ministros do Supremo vão decidir se os servidores da ALE remunerados por subsídio têm direito à GDE.

Na ADI apresentada ao STF, o governo do Estado argumenta que “a inconstitucionalidade se justifica pelo uso do subsídio como objeto de incidência do percentual de Gratificação de Dedicação Excepcional dos servidores da Assembleia Legislativa”. Isso porque “a Constituição Federal veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios”.

Em fevereiro do ano passado, o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, titular da 18ª Vara da Fazenda Estadual, determinou que a ALE suspendess o pagamento da GDE aos servidores da Casa. O magistrado atendeu, à época, a uma ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP), ainda em dezembro de 2013, apontando que o Legislativo ultrapassa o percentual estabelecido em lei com o pagamento de pessoal.

A suposta ilegalidade no pagamento da GDE foi alvo de denúncia do então deputado estadual João Henrique Caldas, o JHC, do PSB. À época do mandato exercido na Assembleia Legislativa, JHC apresentou diversas denúncias, apontando abusos e ilegalidade no pagamento da GDE aos servidores comissionados da Casa, solicitando, inclusive, providências do MP e do Poder Judiciário.

Na ação, o MP apontou que a ALE está obrigada a obedecer o limite de 2% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) para efetuar despesas relativas à folha de pessoal, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No entanto, com o pagamento da GDE, não é o que vinha acontecendo. Conforme o MP, o dano, à época, já ultrapassava os R$ 33 milhões.

Ainda na visão do Ministério Público, para que o teto previsto em lei seja obedecido, é necessária a exoneração de servidores e o fim do pagamento de gratificações.

“A Assembleia Legislativa, em flagrante inconstitucionalidade, violou a LRF para majorar o limite da despesa com pessoal do Legislativo alagoano para 4,0% da receita corrente líquida (RCL), com a seguinte divisão: 3,0% para o Parlamento e 1,0% para o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. Todavia, essa alteração, que foi aprovada através do artigo 52 da Lei Estadual nº 7.405/2012, encontra-se em total desacordo com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, dizia trecho da petição.

Limites

Segundo o MP, no exercício financeiro de 2013, a Assembleia Legislativa publicou os seus relatórios de gestão fiscal, conforme exigência da própria LRF, relativos ao 1º e 2º quadrimestres, nas edições do Diário Oficial do Estado dos dias 23 de maio e 25 de setembro, confirmando que a Casa ultrapassou o limite de despesa com pessoal em quase R$ 34 milhões.

Pelas cifras que constaram nos relatórios, as despesas com folha de pagamento nos primeiros quadrimestres foram de 2,68% e 2,63% da RCL, respectivamente. Ou seja, no primeiro quadrimestre, o débito com pessoal ultrapassou o limite legal em 0,68% e, no segundo, extrapolou novamente o teto em 0,63%. Em valores monetários, o Legislativo gastou indevidamente com despesa de pessoal a quantia de R$ R$ 33.819.680,83 (trinta e três milhões, oitocentos e dezenove mil e seiscentos e oitenta reais e oitenta e três centavos) naquele ano.

GAZETAWEB.COM