A atuação conjunta dos senadores Fernando Collor de Mello (Pros) e Paulo Paim (PT) impediu que o texto da reforma da Previdência sepultasse uma conquista histórica do trabalhador brasileiro e reduzisse para um pagamento menor do que o salário mínimo o valor da pensão por morte. O tema foi debatido na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ) e, agora, vai para análise dos parlamentares no plenário da Casa. O teor da emenda apresentada pelos senadores foi acolhido pelo relator da reforma, senador Tarso Jereissati (PSDB).

O texto da reforma, conforme aprovado pela Câmara, abria espaço para a possibilidade de o pagamento de pensão por morte ser inferior ao salário mínimo. A emenda de número 477, apresentada pelos senadores Collor e Paim, eliminou essa possibilidade que estava na proposta inicial. A medida tem por objetivo garantir a subsistência com dignidade para pensionistas e seus dependentes.

“Desta forma, nenhuma pensão do INSS será abaixo do salário-mínimo, em qualquer caso. A diferença em relação ao desenho anterior proposto no relatório é de R$ 10 bilhões em 10 anos, montante pequeno diante do impacto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6 e das inovações da PEC paralela”, expressou Tarso Jereissati, ressaltando que acolheu a sugestão apresentada por Collor e Paim durante o trâmite da proposta no colegiado.

“É inaceitável, independente da hipótese, permitir que qualquer benefício previdenciário seja pago em valor inferir àquilo que já é o mínimo, o básico para subsistência. Não encontra mínima lógica no sistema que pretende manter a Ordem Social que a pensão, benefício que substitui os rendimentos do segurado, seja inferior ao básico para uma subsistência digna. Se o Estado pretende o bem-estar, por que, então, não o garantirá minimamente? Desnaturar a Constituição com reformas é o mesmo que rasgá-la! Suprimir este absurdo é medida que se impõe para preservação do bem-estar e da Ordem Social”, reagiram Collor e Paim.

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