O conselheiro Rodrigo Cavalcante, ao examinar o Relatório de Fiscalização da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo da Esfera Municipal elaborado a partir das informações disponibilizadas pelos Portais da Transparência dos entes ou órgãos municipais, verificou que a prefeitura do município de Satuba ultrapassou o limite máximo definido no art. 20, III, “b”, da LRF, por ter atingido, no 1º quadrimestre de 2019, o percentual de 66,80% da Receita Corrente Líquida.

Ao ser dado oportunidade do contraditório e à ampla defesa sobre o descumprimento do limite máximo, o prefeito José Paulino Acioly de Araújo alegou o aumento da população do município, em razão da construção de vários conjuntos residenciais e, em razão disso, a prefeitura necessitou aumentar o número de seu pessoal para melhorar o atendimento à população.

O Relator enviou o processo à 2a. Câmara sugerindo que sejam adotadas medidas de contenção, visando à recondução dos gastos aos limites permitidos, devendo o percentual excedente ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes daquele em que ocorreu o excesso. E, ao mesmo tempo, notificar Victor Ricardo de Azevedo Lopez, na qualidade de Controlador Interno do Poder Executivo do Município de Satuba, para que acompanhe a despesa total com pessoal do respectivo Poder, informando a esta Egrégia Corte de Contas, no prazo de 15 dias, as medidas adotadas para o reenquadramento ao limite legal.

ASCOM/TCE-AL