Uma decisão simples tomada nesta quarta-feira (22) pelo Conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante, do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), determinou que a Prefeitura de Maceió faça um aporte mensal para a Viação Veleiro no valor de R$ 418.788,69. O montante seria o necessário para manter o equilíbrio financeiro da empresa, frente às “evidentes dificuldades financeiras” da concessionária.

A decisão acolhe parcialmente a um pedido feito pela empresa (processo TC 11129/2019). O magistrado argumentou o perigo de interrupção no fornecimento dos serviços da empresa e uma interpretação da legislação que aponta que é responsabilidade da prefeitura subsidiar a diferença entre o valor da passagem de ônibus e o necessário ao equilíbrio financeiro da empresa.

Para ter direito ao aporte, contudo, o TCE/AL determina que a Veleiro preste contas mensalmente do uso do dinheiro e mostre relatórios que apontem o aprimoramento na qualidade da prestação do serviço à população.

Foi solicitada a manifestação da Prefeitura de Maceió no Tribunal, assim como uma resposta da parte da Veleiro sobre a alegação da administração municipal de que a viação descumpre a obrigação de renovar a frota e não paga os impostos.

A Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Maceió afirmou que a administração somente irá se manifestar após ser notificada oficialmente da decisão, o que não ocorreu até o início desta tarde.

“Perseguição”

Em nota (confira abaixo), a Viação Veleiro acusou a SMTT de perseguição devido à ação aberta pela empresa. Ela diz que outras empresas possuem frota com mais de dez anos de circulação e mesmo assim não tiveram os veículos apreendidos.

A SMTT disse que não irá se pronunciar sobre a nota.

Leia a nota completa:

A Empresa Veleiro, sobre a acusação de que no dia 23 de janeiro de 2020 (quinta-feira) realizou transporte clandestino e, por isso, três veículos foram removidos, esclarece o seguinte: A acusação, além de leviana é extremamente ofensiva, uma vez que a empresa Veleiro sempre combateu o transporte clandestino, inclusive, levando o assunto para discursão com a SMTT, porém, sem solução alguma por parte da Superintendência. A bem da verdade, a empresa Veleiro vem sendo perseguida de forma descarada pela SMTT, que, nos últimos dias, retirou suas linhas e as transferiu para as demais Empresas com o fundamento de que a frota possuía mais de 10 (dez) anos. A perseguição fica mais evidente, quando se observa que todas as empresas do setor de Transporte Público de Maceió/AL possuem ônibus com mais de 10 (dez) anos e, mesmo assim, somente a empresa Veleiro teve todos os veículos com idade superior a 10 (dez) anos lacrados. Em outra empresa, a SMTT apenas lacrou parte da frota com mais de 10 anos, enquanto não se tem notícia de qualquer providência no sentido, ainda, que parcial, em relação as demais empresas, apesar de, segundo relatório fornecido pela própria SMTT, o sistema todo contar com 170 (cento e setenta) veículos com idade superior há 10 (dez) anos. Recentemente o Superintendente da SMTT se manifestou de que os veículos lacrados teriam a idade superior a 12 (doze) anos e não mais a 10 (dez) anos, contrariando o próprio edital. Porém, todos os autos de retenção da Veleiro são por possuírem mais de 10 (dez) anos, lembrando que a Empresa Veleiro possui veículos abaixo de 12 (doze) anos e, mesmo assim, se encontram lacrados! É importante ressaltar que a perseguição, estranhamente, teve seu começo quando a Empresa Veleiro representou a SMTT junto ao TCE. Por fim, e para piorar a situação, é importante consignar que a SMTT retirou as linhas mais rentáveis e as transferiu para as demais Empresas, ficando nítida, ainda, a intenção de asfixiar financeiramente a Veleiro, apesar dela atuar, sempre, com legalidade, probidade e transparência junto a referida Superintendência, principalmente, na tentativa de solucionar os problemas que vem enfrentando desde 2016. A Empresa Veleiro lamenta, veemente, a postura da SMTT e informa que está tomando todas as providências cabíveis, inclusive, representando o Superintendente da SMTT, senhor Antônio Moura, por improbidade administrativa, bem como na esfera cível e criminal.

Por Luan Oliveira com assessoria
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