As articulações para as montagens das chapas à Câmara de Maceió – por mais que muitos neguem – se baseia em cálculos matemáticos acerca do potencial de votos de cada postulante a vereador. O quociente eleitoral (QE) é a quantidade que cada chapa precisa alcançar para eleger ao menos um de seus membros para o parlamento. Tendo por base que todos os eleitores maceioenses validem seus votos, algo, no mínimo, improvável, para uma chapa eleger um vereador será preciso obter 23.626 votos.

Segundo o portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Maceió tem 590.663 eleitores. A partir da próxima legislatura, o Poder Legislativo terá 25 cadeiras, o que deixa o quociente eleitoral em 23.626 votos. Fossem ainda as 21 da atual legislatura, seriam necessários 28.127 votos. Contudo, considerando as abstenções, votos brancos e votos nulos, o quociente eleitoral, segundo alguns analistas, deve ficar em torno dos 17 mil votos.

O advogado Gustavo Ferreira, especialista em Direito Eleitoral, elaborou um documento que explica como são feitos os cálculos para a eleição dos parlamentares.

“No caso de fração [na divisão do número de votos pelo número de cadeiras], se esta for inferior ou igual a meio, será arredondada para baixo, se superior para cima”, explica o advogado. “Obtido o quociente eleitoral, começa o segundo momento que é a definição do quociente partidário, instante mais importante para os candidatos”, ressalta.

Segundo Gustavo Ferreira, “quociente partidário é o número de vagas cabível a cada partido. Para obtê-lo, basta dividir todos os votos válidos dados a cada legenda pelo quociente eleitoral, além de acrescer as vagas obtidas com as sobras. O resultado, desprezando as frações, será o quociente partidário”.

SOBRAS

No caso de sobrar vagas por algum partido não ter conseguido atingir o quociente eleitoral, explica o advogado, estas legendas participam da divisão e podem, ainda, conquistar uma cadeira no parlamento.

“Na reforma eleitoral de 2017 se alterou o Código Eleitoral [CE] para prever que todos os partidos participem da divisão das sobras, tendo ou não alcançado o quociente eleitoral”, relata Gustavo Ferreira.

PUXADORES

Após Enéas Carneiro, cuja votação para deputado federal em São Paulo puxou mais cinco colegas de chapa com pouquíssimos votos para exercerem mandato na Câmara dos Deputados, em 2015, uma minirreforma do CE impôs a obrigatoriedade de se ter, para ser eleito, 10% do quociente eleitoral.

“A finalidade é acabar com os ‘puxadores de votos’ que, com votação muito expressiva, elegem candidatos sem ‘o mínimo de representatividade popular’. Caso o partido não tenha nomes com votação nominal necessária a preencher as vagas, estas irão para as sobras”, explica Gustavo Ferreira.

Fonte: Tribuna Independente / Carlos Amaral