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Em decorrência da situação de emergência de saúde pública provocada pela pandemia do coronavírus e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a Prefeitura Municipal de Rio Largo publicou decreto alterando o artigo 5º, incisos I e II do decreto n 001, de 02 de janeiro de 2020, prorrogando as datas das taxas do pagamento único e parcelado do Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana (IPTU), da Contribuição da Iluminação Pública (CIP) e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL).

A medida pretende minimizar os impactos causados pelo isolamento social determinado pelo governo de Alagoas, por meio de decreto, em especial com o fechamento do comércio e a consequente queda na economia do município, do estado e do país.

Com a decisão, o pagamento em parcela única do IPTU, CIP E TCL fica até o dia 30 de abril, com desconto de 30%; até 29 de maio, com desconto de 20% e até 30 de junho, com desconto de 10%. No caso de parcelamento, a primeira parcela passou para o dia 30 de abril, sem desconto e as demais parcelas irão até o mês de agosto deste ano.

“Esse momento é de união e não poderíamos deixar de pensar na melhor forma de minimizar o impacto dessa pandemia na nossa economia. Que todos os comerciantes rio-larguenses recebam minha solidariedade e tenham fé e paciência porque tudo isso vai passar, vamos trabalhar para que nossa economia volte ao normal”, disse o prefeito Gilberto Gonçalves.

TRIBUNA HOJE