Um acordo firmado entre os professores e as escolas particulares define férias coletivas para a categoria a partir da semana que vem. A decisão veio após recomendação do Ministério Público Estadual (MPE). A antecipação das férias do fim do ano deve ocorrer por quinze dias podendo ser prorrogados por mais quinze.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) o período de férias começa dia 4 de maio e segue até o dia 18. Além da definição das férias, as partes também definiram como deverão ocorrer as atividades enquanto durar a suspensão das aulas presenciais devido à pandemia.

“Os professores terão permissão para gravar as aulas nas dependências das escolas, tendo em vista que os profissionais não possuem recursos tecnológicos mais avançados para realizar as aulas remotas de forma aperfeiçoada. Os horários de gravação das aulas e de esclarecimento de dúvidas de pais e alunos, no entanto, deverão ser previamente informados por quaisquer meios de comunicação eletrônica. O agendamento deverá obedecer aos horários que foram previamente estabelecidos entre a escola e o professor no início do ano letivo de 2020, e as atividades de gravação de aulas e esclarecimento de dúvidas não poderão ultrapassar a quantidade de horas contratadas”, esclarece o MPT.

O presidente do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro) Eduardo Vasconcelos disse a Tribuna Independente que o acordo resolve alguns problemas relacionados ao trabalho dos professores em situações que vinham gerando muita insatisfação como gravação de aulas, aulas online e recursos tecnológicos.

“A minha avaliação do acordo é que dos males o menor, primeiro atendemos a recomendação do MPE que foi a última, que pedia a antecipação das férias e foi regulamentado tanto o trabalho remoto que era um grande problema porque os professores estavam reclamando e a gravação das videoaulas na própria instituição e isso foi um ganho e agora qualquer instituição que sair desse parâmetro nós podemos cobrar no Ministério Público do Trabalho, inclusive judicialmente”, detalha Vasconcelos.

A presidente da entidade que representa as escolas particulares, Barbara Heliodora pontua que a mudança ocorre apenas na suspensão temporária das aulas, as demais atividades continuarão seguindo o mesmo ritmo depois da retomada das aulas.

“O que muda é a antecipação das férias, as escolas estão atendendo a uma das recomendações do Ministério Público, uma das recomendações foi a escolha das férias. Vamos fazer as férias por quinze dias a depender do decreto podendo ser prorrogados por mais quinze dias. Já tem uma nota técnica do Conselho Nacional sobre como será. O ano letivo se garante porque já há um entendimento de que todos os dias letivos serão repostos, o único ponto mais complexo é a educação infantil que não há aulas semipresenciais. Quando houver a suspensão do isolamento social as escolas terão que readaptar seu calendário, diz.”

Nesta terça-feira (28), o Conselho Nacional de Educação (CNE) regulamentou algumas medidas que podem ser adotadas no calendário escolar diante do cenário de suspensão de aulas em todo o país. As atividades que vêm sendo realizadas de forma online e não presencial deverão ser integradas a carga horária escolar.

“O CNE autorizou os sistemas de ensino a computar atividades não presenciais para cumprimento de carga horária de acordo com deliberação própria de cada sistema. O CNE listou uma série de atividades não presenciais que podem ser utilizadas pelas redes de ensino durante a pandemia. Meios digitais, videoaulas, plataformas virtuais, redes sociais, programas de televisão ou rádio, material didático impresso e entregue aos pais ou responsáveis são algumas das alternativas sugeridas”, informou o MEC.

Fonte: Tribuna Independente / Evellyn Pimentel

(Foto: Rafael Maia / Ascom MPT-AL)