Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) iniciou uma fiscalização nos portais da transparência dos municípios pertencentes a 2ª Procuradoria de Contas, para verificar se os mesmos estão cumprindo todas as diretrizes estabelecidas pelo Ato TCE/AL nº 01/2020, de 07 de maio de 2020, especialmente, no tocante ao link específico das despesas referentes ao combate da Covid-19.

Após a análise, o MPC/AL identificou falhas nos portais da transparência de todos os 23 municípios pertencentes ao grupo de fiscalização da 2ª Procuradoria de Contas, os quais foram divididos em três grupos: aqueles que não possuem link específico relacionado às despesas de combate à Covid-19, desobedecendo inclusive o Ato do Tribunal de Contas; aqueles que têm o link, mas as informações são insuficientes, neste caso o órgão ministerial pede que eles sanem as falhas imediatamente; e o terceiro grupo formado por aqueles municípios que têm link específico e mantém seus portais da transparência atualizados, porém, há informações de algumas despesas que são, aparentemente, ilegítimas diante desse contexto de pandemia, como por exemplo as despesas com a construção de quadras poliesportivas em detrimento da aquisição de EPI’s e materiais de limpeza hospitalar (álcool gel e etílico 70º).

“Em um contexto de pandemia que estamos vivendo, onde faltam recursos para o debelamento da crise, alguns municípios estão desobedecendo às recomendações de priorizações de despesas pra o enfrentamento da crise, previstas no Ato do TCE”, destacou o Procurador Pedro Barbosa Neto, Titular da 2ª Procuradoria de Contas.

Diante das falhas identificadas, o Procurador de Contas determinou a abertura de Procedimentos Ordinários com expedição de ofício para todos os gestores municipais prestarem informações e sanarem as falhas no prazo de 48 horas. Foi concedido ainda, 05 dias úteis para os prefeitos apresentarem um plano de ação de utilização dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) recebidos pelos municípios.

De acordo com Pedro Barbosa, nesse caso, recomenda-se a realização de Plano de Ação Municipal para utilização dos recursos públicos, onde a decisão de escolha das políticas públicas que serão adotadas deve ser compartilhadas com o Conselho Municipal de Saúde.

Para se ter uma ideia, nos portais da transparência dos municípios de Água Branca, Ibateguara, Ouro Branco, Piranhas e São José da Laje, por exemplo, não foram evidenciadas contratações para aquisição de EPI’s, materiais de limpeza hospitalar ou outras ações destinadas à proteção da população e dos profissionais da saúde pública para prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus.

No portal da transparência de Murici, o MPC verificou que não constam informações suficientes das contratações realizadas pelo ente municipal no contexto de combate à epidemia. Também não foi localizada aba ou link específico no portal do município que indicasse, de modo preciso e de fácil acesso à população, os instrumentos contratuais realizados no contexto epidêmico atual, bem como os documentos referentes aos respectivos procedimentos licitatórios e/ou contratação emergencial. “Algumas contratações, a princípio, se revelam desconexas aos preceitos elencados no Ato Normativo nº 01/2020, como a contratação de empresa especializada na Área de Engenharia para Construção do Centro de Atividades Sociais e Esportivas no valor de R$ 1.276.701,47”, ressaltou Pedro Barbosa.

O município de Pariconha foi um dos que mais chamou a atenção na análise dos portais da transparência. É que o MP de Contas constatou que o município concretizou uma negociação no montante de R$ 222.540,00 consubstanciada no Contrato nº 649/2020, o qual aponta genericamente a aquisição de gêneros alimentícios, insumos para barreiras sanitárias e insumos para higienização, sem identificá-los, quantificá-los ou lhes atribuir valores unitários. Porém, a própria Cláusula Primeira do contrato (Do Objeto) o discrimina como “fornecimento de material e insumos para proteção individual dos profissionais da Saúde do Município de Pariconha/AL para prevenção e disseminação do vírus COVID-19 […]”, sem maiores explicações.

Da forma como está posto, segundo o Procurador de Contas, fica prejudicada a individualização do objeto de modo a aferir a economicidade e legitimidade das medidas, aspecto, inclusive, que viola o art. 14 da Lei nº 8.666/93. “A questão em pauta fica ainda mais sensível em consideração ao contexto de indispensável gestão responsável dos gastos públicos durante a pandemia, inclusive sob a ótica de déficit considerável de receitas em plano nacional e estadual”, alertou Barbosa.

Outra constatação ainda, em Pariconha, foi a realização de contratações e licitações aparentemente impertinentes ao contexto de enfrentamento à pandemia, particularizando-se os sucessivos aditamentos aos contratos de construção de quadras poliesportivas nos povoados Caraibeiras dos Teodósios, Marcação, Tanque, Figueiredo e Capim. Para a sua execução, foram contratadas as sociedades empresárias ALONSO SANTOS E JANIO SANTOS LTDA – EPP, SANSA CONSTRUÇÕES LTDA – ME, conforme publicação no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Alagoas (AMA) durante o mês de maio do ano corrente, a despeito da orientação contida no Art. 3º, §1º do Ato nº 01/2020 do TCEAL. Vale ressaltar que os aditamentos sequer encontram correspondência no portal da transparência local ou ainda discriminam o valor total do negócio e dos aditamentos.

Já os municípios de Joaquim Gomes e Olho D’Água do Casado não têm sequer link específico em seus portais da transparência, dedicado ao acompanhamento das receitas, despesas e contratações envidadas pela edilidade no combate ao COVID-19 em âmbito local.

Em meados de abril, o Ministério Público de Contas protocolou diversas representações junto ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas as quais, posteriormente, o Plenário da Corte adotou-as como base para editar o Ato nº 01/2020, estabelecendo uma série de diretrizes e recomendações a serem seguidas pelos municípios alagoanos, com a finalidade de mitigar os efeitos danosos oriundos da crise provocada pela infecção do novo coronavírus. Dentre as medidas elencadas está a disponibilização de links específicos nos portais da transparência de cada ente, com a finalidade de tornar pública todas as contratações realizadas com fundamento no art. 4º da Lei nº 13.979/2020. Os municípios tiveram 10 dias para atender tais recomendações sob pena de multa ao gestor responsável.

Além disso, Pedro Barbosa explicou que o Ato nº 01/2020, do TCE/AL, recomendou também que os gestores públicos adotassem medidas de contingenciamento dos gastos e direcionamento da atuação no sentido de diminuir o índice de infecção pelo vírus em âmbito local.

As fiscalizações continuam e os próximos passos da atuação do MPC/AL serão definidos após o retorno das diligências solicitadas aos gestores municipais.

Pertencem ao grupo de fiscalização da 2ª Procuradoria de Contas, os municípios: Água Branca, Atalaia, Branquinha, Cajueiro, Canapi, Capela, Colônia Leopoldina, Delmiro Gouveia, Ibateguara, Inhapi, Joaquim Gomes, Maravilha, Mata Grande, Murici, Olho D’Água do Casado, Ouro Branco, Pariconha, Piranhas, Poço das Trincheiras, Santana do Mundaú, São José da Laje, Senador Rui Palmeira e União dos Palmares.

Fonte: Assessoria \ TRIBUNA HOJE