A promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas, de União dos Palmares, instaurou procedimento administrativo para acompanhar o fornecimento de água potável para a população palmarina durante a pandemia de Covid-19. Também expediu uma série de recomendações ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) daquele município visando à implementação de ações que ponham fim à falta de água na cidade.

Estas medidas foram publicadas na edição desta terça-feira (9), do Diário Oficial do Ministério Público Estadual (MPE). Inicialmente, foi enviado um ofício ao órgão de saneamento e abastecimento cobrando providências ao problema relatado, mas a Promotoria de Justiça entendeu que as respostas dadas aos questionamentos demonstraram ineficiência do serviço.

Diante disso, a promotora que atua no município recomendou a elaboração, no prazo de 72 horas, de um cronograma de implementação das medidas que garantam o abastecimento diário de água potável (por qualquer meio: caixas d´água, caminhões-pipa ou outros), em quantidade não inferior a cem litros diários per capita, conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde (OMS), em todos os bairros que estão sofrendo com a falta de água. Para isto acontecer, nenhuma cobrança de taxa deve ser feita aos moradores.

Ela também pediu a implementação das ações propostas no futuro cronograma em até 3 dias após a apresentação. O município deverá demonstrar ao MPE, por meio de documentos, o efetivo abastecimento diário de água potável a todos os bairros.

No prazo de 10 dias, o SAAE deve divulgar a relação destas localidades já mapeadas que não dispunham de água nas torneiras. Além disso, precisa garantir a manutenção das providências previstas no cronograma que será elaborado e preparar um relatório completo de tudo o que foi feito para minimizar o problema que tanto aflige a população.

Com a publicação no Diário Eletrônico do MPE e a notificação de recebimento, o Serviço Autônomo tem dois dias para encaminhar resposta, à Promotoria, sobre o acolhimento ou não dos termos recomendado. Por outro lado, a ausência de observância das medidas impulsionará o Ministério Público do Estado a adotar as providências judicias e extrajudiciais necessárias para garantir a implementação das medidas sugeridas.

Por Thiago Gomes | Portal Gazetaweb.com

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