Pessoas físicas ou jurídicas que têm débito de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), Impostos de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou qualquer Taxa junto ao município, poderão negociá-los junto à Prefeitura de Maceió até a próxima sexta-feira (19). Os descontos podem chegar a até 30% no valor principal do débito tributário, e zero de juros, multas e atualização monetária.

A Prefeitura de Maceió sancionou este mês a Lei nº 6.989, que beneficia todos os contribuintes maceioenses que tem débito com a Prefeitura, sejam pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não na Dívida Ativa, com débito ajuizado ou a ajuizar.

A negociação é realizada exclusivamente pela Internet, de forma simples e rápida. Basta clicar no Portal do Contribuinte, disponível na página eletrônica da Prefeitura, e preencher os dados solicitados, quando, então, a guia de pagamento será gerada automaticamente, a qual deverá ser impressa e paga até a data de vencimento.

O contribuinte tem acesso a descontos significativos. Nos casos de pagamento à vista, o débito tributário sofrerá redução de 30% do valor principal e de 100% de multas, juros e atualização monetária, bem como redução de 60% do valor total, devidamente atualizado, em caso de notificação e auto de infração decorrente do descumprimento de obrigações acessórias. Quem optar pelo pagamento parcelado, pode fazê-lo em até cinco parcelas, e o débito tributário consolidado sofrerá redução de 100% de multas, juros e atualização monetária; e de 40% do valor total, devidamente atualizado, em caso de notificação e auto de infração decorrente do descumprimento de obrigações acessórias.

Além disso, a sanção da lei também reduz a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 3% para 0,66% para pagamento em cota única, independente da data de assinatura do contrato de compra e venda do imóvel.

O prazo de negociação segue até o dia 19 de junho, com exceção dos casos de ITBI, que poderão ser realizados até o dia 31 de agosto. As negociações de débitos do ITBI estarão disponíveis a partir de 8 de junho.

Após o vencimento, a negociação não terá validade e o contribuinte continua em débito com o Município, com todas as cobranças cabíveis anteriormente – principal, multas, juros e correção monetária.

Por Jamylle Bezerra, com Assessoria \ GAZETAWEB.COM

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