Em edição extraordinária do Diário Oficial de Maceió desta terça-feira (23), a Prefeitura de Maceió prorrogou as medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19) até o dia 2 de julho.

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O documento estabelece que as atividades nas orlas lagunares e marítima, além da abertura de estabelecimentos não essenciais continuam suspensos. Também continua em vigor as modificações temporárias na estrutura administrativa municipal.

Nas escolas da rede de ensino infantil e fundamental, as atividades educacionais em Maceió seguem suspensas até o fim do decreto, tendo a possibilidade deste prazo ser prorrogado. As mudanças necessárias para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação (Semed), após retorno das atividades educacionais. O funcionamento de instituições de ensino também está proibido, exceto para a realização de atividades administrativas.

Permanece a decisão da não abertura e shoppings centers, cinema, teatro, academias, clubes, boates e casa de shows. Além disso, toda e qualquer atividade comercial na orla marítima e lagunar continua suspensa, exceto o Centro Pesqueiro de Jaraguá e as balanças de pescado. Já bares, restaurantes, lanchonetes e afins continuam funcionando apenas no sistema delivery e “pague e leve.”

Para a segurança dos servidores municipais, as atividades seguem em regime de teletrabalho. Os atendimentos dos serviços não essenciais serão realizados pelos canais de comunicação oficiais de cada órgão (telefone, e-mail e congêneres).

Por enquanto, apenas empresas consideradas de natureza essencial, seguindo todas as medidas de segurança já estabelecidas em decretos anteriores, a exemplo da obrigatoriedade do uso de máscaras para clientes e funcionários e a disponibilização de álcool em gel, estão autorizadas a funcionar.

Veja mais sobre o que pode e não pode funcionar:

Bancos

Os bancos, lotéricas e demais instituições bancárias devem seguir com o ordenamento do fluxo de pessoas nas agências, organizando filas e só permitindo a entrada de pessoas com máscaras.

Comércio

Do mesmo modo, supermercados, farmácia e congêneres também precisam obedecer às seguintes regras: organizar filas (com distanciamento social de 1,5 m), dando prioridade a pessoas idosas, disponibilizar lavatório para clientes e funcionários, com sabonete líquido e papel toalha para lavagem das mãos, assim como fornecer álcool em gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso, principalmente nas entradas.

Rede turística

Permanece vedada a entrada de hóspedes nos meios de hospedagens da capital, incluindo a locação de imóveis para fins turísticos através de qualquer plataforma, sites de hospedagem ou meios digitais.

Eventos

Os eventos públicos ou privados ficam proibidos até a vigência deste decreto. Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças ou alvarás de funcionamento dos eventos que ocorreriam dentro do prazo do novo decreto.

Transporte público

Fica mantida a proibição, até 2 de Julho de 2020, do uso do Cartão Bem Legal Escolar e do Cartão Bem Legal Sênior nos transportes públicos municipais, essa regra não vale para pessoas com deficiência ou patologia crônica, que necessitam de gratuidade nesses coletivos.

A partir desta quarta-feira (24) até o dia 2 de julho, a capacidade de passageiros nos transportes públicos urbanos deverá ser a denominada “BANCADA” (passageiros sentados em sua totalidade da capacidade do veículo) acrescentada de um limite máximo de passageiros em pé, com as janelas abertas, sem utilização de ar condicionado, sem redução de frota para atender a população, com o uso obrigatório de máscaras e, principalmente, devendo respeitar as recomendações de distanciamento social feitas pelas autoridades sanitárias. A quantidade de pessoas em pé dependerá do tamanho da carroceria, a qual poderá variar de 14 a 20 pessoas para os veículos convencionais, ou até inferior, nos casos de microônibus.

Estacionamento em locais públicos

Continua a proibição de qualquer tipo de veículo estacionar em ruas e avenidas situadas nas orlas lagunares e marítimas. A restrição também se aplica aos veículos e motos pertencentes a moradores que residem em frente à orla, sendo permitido apenas o de estacionamentos para a realização de atividades e serviços essenciais. Caso necessário, a SMTT poderá utilizar barreiras para bloquear as vias e o acesso ao estacionamento.

Funerais

As restrições para os funcionamento dos funerais também continuam. Em casos de mortes por covid-19, até em casos suspeitos, a duração máxima será de uma hora por velório e enterro, com o caixão fechado e limite de dez pessoas. Já no caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia, a duração máxima será de três horas com a presença de 20 pessoas. Não devem comparecer ao cemitério, os idosos com mais de 60 anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus.

A prefeitura informa que qualquer cidadão pode fazer denúncia de estabelecimentos e serviços que estejam descumprindo as recomendações deste decreto. As denúncias podem ser feitas por meio do Disque Denúncia da Vigilância Sanitária Municipal, através do número 3312-5496, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h, e/ou da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, através do número 3312-5277, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. As denúncias acerca de aglomerações, podem ser feitas por meio dos telefones 181 ou 190.

* Com informações da Secretaria de Comunicação do Município (SECOM).

FOTO: Pei Fon/Secom Maceió