Após várias tentativas de audiências com a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) com os gestores da Veleiro, na tentativa de buscar uma solução para a situação dos trabalhadores da empresa, nesta quinta-feira (24) acontece a primeira audiência judicial a respeito do caso, às 10h05, na 7ª Vara do TRT.

De acordo com o presidente em exercício do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Alagoas (Sinttro/AL), Hernandes José dos Santos, não houve avanços e a expectativa é de que tudo se resolva nesta audiência judicial.

“A situação da Veleiro não mudou e continua sem solução, atrasos nos salários, sem recolher Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sem pagar as indenizações de quem colocou para fora da empresa”, frisou.

USUÁRIOS

Situação da empresa afeta também os usuários. Quem depende da linha se diz prejudicado. Adriana Gomes, presidente da Associação dos Artesãos do Pontal da Barra, contou que muitas pessoas da comunidade já perderam consultas, escola e trabalho em decorrência da demora do ônibus da Veleiro passar.

“A linha é limitada no Pontal da Barra e só passa ônibus da Veleiro, 80% dos moradores dependem do transporte coletivo para chegar ao seu destino. Se a Veleiro não tem condições de suprir a comunidade que repasse para quem pode fazer. Os ônibus de outras linhas que chegam até o terminal do Trapiche também poderiam entrar no Pontal porque é perto. Então isso já poderia ajudar e muito aos moradores da região”, observou.

A moradora Lígia Lins também comunga da mesma opinião de Adriana, ela frisou que nos horários de pico a situação tende a se agravar ainda mais. “Das 5h até 8h30 e das 17h às 21h30 deveríamos ter um número maior de coletivos rodando. Não é exagero dizer que se fica mais de uma hora esperando um ônibus no Pontal”, reclamou.

Justiça determina tutela antecipada

O juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, Alan da Silva Esteves, deferiu pedido de tutela antecipada ajuizado em Ação Civil Pública (ACP) pelo Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (MPT) contra a Veleiro. O magistrado determinou que a empresa, proceda ao pagamento dos salários dos seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

O magistrado ainda ordenou que a reclamada deverá pagar as verbas rescisórias, no prazo legal, aos trabalhadores demitidos, e recolher a contribuição social incidente sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS, relativos ao contrato de trabalho de empregado despedido sem justa causa, além de recolher a multa rescisória de 40% do FGTS em favor daqueles que foram demitidos imotivadamente, até que a ação seja definitivamente julgada.

O magistrado estabeleceu pena de multa diária de R$ 200 por cada falta cometida, condicionada a aplicação da multa à identificação da falta praticada, do nome e da lotação de cada empregado prejudicado, a ser apresentada em Juízo pelo MPT.

MÉRITO

A ação civil pública também foi proposta contra o Município de Maceió e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). No mérito, que ainda será julgado pelo juiz da 7ª Vara, o Ministério Público do Trabalho pede que o município e a SMTT sejam obrigados a intervir na concessão do serviço público para assegurar o cumprimento das normas trabalhistas.

Também foi pedida a condenação definitiva para que a SMTT e o município de Maceió deixem de efetuar o pagamento em débito com a Veleiro Transporte e Turismo Ltda e a Auto Viação Veleiro Ltda junto ao Fundo de Transportes Municipais (FTU).

O destino da dívida seria uma conta judicial utilizada para saldar os valores devidos a título das verbas salariais dos trabalhadores com contrato vigente. Além disso, foi pedido pelo MPT que o Município seja condenado a depositar em conta judicial os valores a serem pagos às empresas como subsídios pelos programas “Patologias” e “Domingo é meia” para quitações das ações trabalhistas, desconsiderando qualquer compensação a título de imposto sobre serviços de qualquer natureza.

A Veleiro foi procurada pela reportagem, mas até o fechamento desta edição não deu retorno da empresa.

Fonte: Tribuna Independente / Ana Paula Omena

(Foto: Edilson Omena)