Foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (15), a Lei 7.003 que torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento em bares, restaurantes, casa de eventos, casa noturnas, restaurantes dançantes e similares com capacidade acima de 100 pessoas.

Segundo a publicação, os empresários têm 90 dias para se adequar à lei. Ainda conforme a publicação fica proibida a instalação de câmeras de monitoramento em banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade individual, e ambientes de acesso e uso restrito.

As imagens das câmeras de monitoramento não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros. As imagens só serão disponibilizadas por meio de requisição formal em caso de investigação policial ou para instrução de processo judicial.

CADA MINUTO

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