A Riachuelo e a Midway S/A, emissora de cartões de crédito, deverão pagar indenização de R$ 5.000,00 a uma cliente que sofreu cobranças indevidas e teve o nome negativado.

De acordo com os autos, a partir de dezembro de 2019, a consumidora passou a receber cobranças indevidas no cartão de crédito. Ela questionou junto à Riachuelo, mas o problema não foi resolvido.

A loja manteve as cobranças e, como a cliente não efetuou os pagamentos, incluiu o nome dela no cadastro de devedores. Ao se defender, a Riachuelo declarou que as cobranças realizadas foram devidas.

Para o juiz Bruno Massoud, no entanto, a empresa não comprovou que a cliente, de fato, é devedora das quantias que levaram à negativação. “Não houve juntada de documento que demonstrasse a origem do débito, ou áudio que evidenciasse qualquer tipo de contratação”, afirmou o magistrado.

Segundo o juiz, os fatos ocorridos geram o dever de indenizar. “Tenho que a conduta praticada pela ré foi ofensiva a direito da personalidade, em especial à privacidade e à honra, não se caracterizando como simples aborrecimento ou contratempo da vida cotidiana, mas de fato suficiente a acarretar séria alteração no estado psíquico e depreciação na reputação do indivíduo perante seus pares, merecendo, por conta disso, uma compensação indenizatória”.

Além da condenação de R$ 5.000,00, que deverá ser paga solidariamente pelas empresas, o magistrado declarou a inexistência da dívida e determinou a retirada do nome da consumidora do cadastro de inadimplentes.

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça (12), é do juiz Bruno Massoud, da Comarca de Boca da Mata.

*com Ascom TJ/AL

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