O caso da reintegração de três ex-funcionários da empresa Equatorial Alagoas ganhou mais um capítulo na segunda-feira (22). A empresa, através de um Mandado de Segurança Cível, tentou barrar a decisão judicial (emitida pela Justiça do Trabalho na quinta-feira passada) que obrigava a Equatorial a reintegrar seus antigos funcionários. Porém, de acordo com a defesa dos trabalhadores, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19° Região não suspendeu a reintegração dos empregados.

“A Equatorial bem que tentou, porém o TRT barrou e não concedeu o pedido de suspender a reintegração dos três empregados demitidos em desacordo com as normas internas. Mais uma grande vitória dos trabalhadores”, comentou o advogado Kleber Santos, que faz a defesa dos funcionários.

No Mandado de Segurança Cível, a Equatorial Alagoas expõe que “após a desestatização, a empresa deixou de ser uma sociedade de economia mista, passando a sujeitar-se, inteiramente, ao regime jurídico das empresas privadas, ficando revogadas as normas internas referentes a procedimento de demissão sem justa causa, uma vez que foram editadas sob o regime das empresas públicas”.

A empresa ainda argumenta no documento que “mesmo que as demissões estivessem ocorrido antes da privatização da antiga Ceal, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ajustou seu entendimento de que nenhuma empresa pública e sociedade de economia mista necessita motivar a demissão de empregados para que haja validade”.

O caso

Após sofrer pressões da Justiça do Trabalho (e também da imprensa), a empresa Equatorial Alagoas decidiu, na sexta-feira (19), reintegrar três ex-funcionários que teriam sido demitidos de forma irregular. A Equatorial Alagoas estava descumprindo uma decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 19° Região para a reintegração dos ex-funcionários demitidos sem justa causa. Com o descumprimento, a Justiça tinha decidido na quinta-feira (18) sobre as penalidades que a empresa poderia sofrer: prisões de diretores e multas diárias.

“A juíza da 2° Vara, a doutora Veronica Guedes, expediu um mandado de constatação da reintegração. Isso significa que um oficial de Justiça iria até a empresa constatar se ela havia feito a reintegração. Caso ela não tivesse feito, a ordem era de prisão dos responsáveis pela não reintegração. Seria prisão imediata, no local mesmo. A Equatorial, que estava acompanhando todo o caso, manifestou-se através do advogado, que entrou em contato com a oficial de Justiça comunicando que iria iniciar os trâmites para reintegração dos três funcionários”, afirmou o advogado Kleber Santos à Tribuna.

Fonte: Texto: Rívison Batista
(Foto: Edilson Omena)