Projeto de Lei (PL) 386/2020 seria votado nesta terça-feira (23) após oito meses em tramitação na Assembleia Legislativa Estadual (ALE) – e 78.947 casos de infecção por covid-19 em Alagoas –, mas por conta de uma emenda supressiva apresentada em plenário pelo deputado Cabo Bebeto (PTC), o texto retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que em reunião após a sessão desta terça rejeito a proposta do parlamentar que consistia em retirar a obrigatoriedade do uso de máscaras em vias públicas. O PL 386/2020 deve ser votado nesta quarta-feira (24).

À Tribuna, Cabo Bebeto explica as razões de sua emenda ao texto aprovado pela CCJ.

“É preciso adotar medidas com cautela no aprovar de leis que imponham ao povo o uso de máscaras nas vias públicas de forma genérica. Essa proibição deixa em aberto muitas hipóteses a serem utilizadas pelo Poder Executivo. A realidade é que temos um clima escaldante, e muitas pessoas tem que caminhar ou até pedalar por longas distâncias até alcançarem pontos de ônibus ou seus destinos. O uso de máscara nestes casos, por exemplo, se torna inviável e prejudicial à saúde”, afirma o parlamentar, por meio de sua assessoria de comunicação. “Também não se mostra razoável, por exemplo, as pessoas que praticam esportes ao ar livre, como ciclismo, triátlon, corrida, serem obrigadas a utilizar máscara durante essas atividades”, completa.

Contudo, não há nenhuma evidência científica que referende os argumentos do parlamentar. A afirmação de que uso de máscaras no calor, por longo período de tempo ou durante exercícios físicos já circulou constantemente nas redes sociais e inúmeros veículos de comunicação já esclareceram o assunto. Um caso recente de propagação dessa inverdade é um vídeo no qual ginecologista e nutrólogo mineiro Sérgio Marcussi, de Minas Gerais, aparece afirmando que o uso de máscaras poderia causar trombose e desregulação da flora intestinal, afirmações sem qualquer embasamento científico. O CRM de Minas Gerais instaurou procedimento contra o médico, que chegou a atestados para todos que não quisessem utilizar as máscaras.

Ainda em maio de 2020, por exemplo, a pneumologista da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, Fátima Alécio, à Agência Alagoas, explicou que o uso prolongado da máscara não gera qualquer tipo de intoxicação no usuário.

“Se intoxicasse, eu estaria morta, pois trabalho com pacientes com tuberculose e uso máscara a minha vida inteira. A maioria dos médicos usa com muita frequência também, desde sempre”, diz. “Não tem nenhum tipo de tecido de máscara que possa intoxicar, o máximo que pode acontecer é irritar um pouco a pele, o que está ocorrendo com os colegas que usam por longos períodos. Mas isso não é nada, um esparadrapo resolve. Uso a N95 todos os dias da minha vida, durante os 25 anos de profissão, e nunca me aconteceu nada”, completou a médica da Santa Casa.

Com a rejeição da emenda de Cabo Bebeto pela CCJ, o PL vai a plenário cinco emendas, aprovadas anteriormente, de autoria da deputada Jó Pereira (MDB). Entre elas, a retirada da multa prevista na versão original do texto, de autoria do Governo do Estado, dando ao Poder Executivo estipular tal valor.

LEI FEDERAL

Mesmo com o PL 386/2020 sem ter sido aprovado pela ALE, há em vigor a Lei Federal 14.019/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que obriga o uso de máscaras “em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos” em todo o território nacional.

TRIBUNA HOJE
(Foto: Ascom/ALE)