Nos dias 11 e 12 de maio, Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MP/AL), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE) promoveram reuniões para tratar sobre a valoração das propostas de indenização aos atingidos pelo afundamento de bairros em decorrência da exploração de sal-gema em Maceió (AL).
Técnicos – Na terça-feira (11), por meio de reunião telepresencial, membros das instituições discutiram com representantes Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/AL), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea/AL), Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) e Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape), métodos e normas técnicas de valoração de imóveis particulares e comerciais, com o intuito de buscar subsídios técnicos para encontrar uma solução para os questionamentos que são apresentados por moradores e comerciantes.
Empresa – No dia seguinte (12), as instituições apresentaram à Braskem duas propostas relacionadas à valoração dos imóveis. Uma delas, que a empresa já concordou em adotar, será a apresentação – por escrito – dos dados que justificam os valores ofertados na proposta de indenização, com meios que mostrem transparência na valoração realizada pela Braskem.
Em cinco dias, a empresa informará a partir de quando o documento será confeccionado e incluído na rotina do Programa de Compensação Financeira (PCF), o que deverá ocorrer em menos de 30 dias.
Na ocasião, representantes da Braskem apresentaram atualização dos resultados do PCF até 07/05/21. Até aquele momento, 14.319 imóveis foram selados, 12.639 imóveis realocados, mais de 6.200 propostas de acordo apresentadas, 5.209 acordos individuais celebrados e 20 propostas recusadas, sendo 7 em razão de valoração.
Os demais pontos que precisam ser ajustados, também sobre as propostas apresentadas, segundo os membros das instituições, serão tema de nova reunião.
Insatisfação – Na reunião com a empresa, foi destacado pelas instituições que o objetivo principal do acordo firmado é que a empresa indenize o “valor justo” às vítimas e que a insatisfação poderá ser levada ao Judiciário se o cidadão não concordar com o valor da proposta.
Foi ressaltado que cabe ao advogado ou defensor lutar pelo valor justo em cada caso concreto. Caso não obtenha êxito, deverá peticionar ao juiz para que nomeie um perito para avaliação imóvel.
Fonte: Assessoria TRIBUNA HOJE
(Foto: Sandro Lima/Arquivo)