Os atos de um policial militar de Alagoas na condução de um canal no Youtube estão sendo investigados pela 62ª Promotoria de Justiça da Capital (Controle Externo da Atividade Policial e Tutela da Segurança Pública). O promotor Magno Alexandre Ferreira Moura recebeu a denúncia de que o PM publica vídeos com suposta truculência em abordagens.

Os informes dão conta de que as gravações têm conteúdo que, possivelmente, desrespeita os padrões de abordagem da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL), os direitos e as garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

Uma apuração já tinha sido instaurada pela corporação, inclusive terminou com a responsabilização administrativa pelas comprovadas condutas irregulares que teriam sido praticadas pelo militar, com as divulgações feitas na rede social.

Ao receber o processo, o promotor abriu um inquérito civil. Ele informou, em portaria publicada na edição desta quinta-feira (8), do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Alagoas (MPAL), que a 62ª Promotoria de Justiça da Capital expediu uma série de recomendações para que os órgãos de Segurança Pública do Estado controlem os canais não oficiais de divulgação da atividade policial.

O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Alagoas (RDPMAL) considera como transgressão disciplinar grave “fazer o policial da ativa, da reserva ou reformado, uso do posto ou graduação para obter facilidades ou satisfazer interesses pessoais, de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares seus ou de terceiros”, bem como, “publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos, documentos ou assuntos policiais militares que possam concorrer para o desprestígio da Corporação ou firam a disciplina ou a segurança”, ainda, “trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção em qualquer serviço ou instrução” e, por fim, “usar violência desnecessária em ato de serviço”.

O MPAL quer apurar se o militar, ao manter o conteúdo do canal no Youtube, estaria infringindo o Artigo 11 da Lei 8429/1992, que constitui ato de improbidade administrativa aquele que atente contra os princípios da administração pública, violando deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

Thiago Gomes/GAZETAWEB
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