Para ajudar a combater crimes e golpes virtuais nas redes sociais e na internet, o deputado federal Marx Beltrão (PSD) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 2989/21. O PL proíbe a criação de perfis na rede mundial de computadores sem que ocorra a identificação prévia do usuário, por meio de documento oficial de âmbito nacional. E para que o Projeto possa se transformar em Lei e ser cumprido na prática, Marx inseriu na proposta que será ofertado às plataformas digitais o acesso aos arquivos públicos estaduais e nacionais para a conferência dos dados de seus usuários.

“A internet deve ser um espaço que promova a comunicação e a liberdade de expressão, mas não a violência, golpes virtuais e outros crimes. Por isso apresentei um Projeto de Lei contra crimes virtuais, propondo a necessidade de identificação com documento para a criação de perfis em redes sociais e outras plataformas. É uma forma de intimidar pessoas mal intencionadas, além de permitir às forças de segurança os meios para reduzir a impunidade online. Precisamos viver na era da comunicação e não da criminalidade virtual”, destacou Marx Beltrão acerca deste seu mais recente PL, nesta segunda-feira (30).

O uso intensivo das redes sociais levou a uma explosão nas ocorrências de crimes cometidos via rede mundial de computadores. Segundo o ISP (Instituto de Segurança Pública), em 2020, houve um aumento de 265% nos crimes praticados no ambiente virtual somente no Estado de São Paulo . No Rio de Janeiro, durante o período de isolamento decorrente da pandemia, os casos de golpe na internet tiveram um aumento de 11,8%. O total de crimes nesta área tem também aumentado no Nordeste e em Alagoas, sendo que muitos dos criminosos da internet cometem seus crimes se escondendo atrás de perfis falsos ou divulgando conteúdo de modo anônimo ou apócrifo (sem assinatura).

“As novas modalidades de crimes perpetrados com o suporte dos meios digitais também dificultam a aplicação da lei e da Justiça devido às barreiras naturais típicas do ambiente virtual, posto que a maior parte desses crimes já estão tipificados no Código Penal Brasileiro. Desta forma, o anonimato virtual ainda dá aos criminosos da internet a suposta idéia de que poderão cometer seus delitos e que não serão identificados e punidos. Daí o PL nº 2989/21 tocar neste ponto crucial, prevendo na Lei que só poderá haver perfil de usuário na internet mediante identificação do mesmo com dados oficiais”, reiterou o parlamentar.

“Além disso, asseguramos no PL que serão oferecidas condições para um estreito relacionamento entre os diversos órgãos e autoridades de polícia e fiscalização para troca de informações e combate à impunidade, impondo-se ainda ao juiz o dever de agir em 72 horas após a denúncia Acreditamos que essas medidas terão não apenas o caráter punitivo, mas também preventivo, de modo que o combate a perfis falsos irá diminuir sobremaneira a ocorrência de discurso de ódio, disseminação de Fake news e muitos outros crimes”, finalizou Marx Beltrão.

CADA MINUTO

FOTO: Agência Câmara