Ainda segundo Renan, para que o evento ocorra é necessário que o público esteja com o ciclo vacinal completo ou teste negativo de covid-19.

O governo anunciou uma série de recomendações e regras que devem ser seguidas, obrigatoriamente, pelos organizadores e o público em geral.

Confira:

– O acesso aos eventos só será permitido para pessoas que tenham recebido a 1ª e a 2ª dose da vacina contra a Covid-19 ou que apresentem o teste antígeno ou RT-PCR negativo realizado com 72 horas de antecedência do evento junto a um documento de identificação com foto. A vacinação pode ser comprovada pela apresentação de carteira de vacinação ou através do aplicativo ConecteSUS com um documento de identificação oficial com foto.

– A venda presencial dos ingressos está proibida e deve ser realizada apenas por meios eletrônicos. A organização deverá fiscalizar o uso obrigatório de máscara pelos participantes e trabalhadores nos eventos.

– Além disso, os organizadores dos eventos também devem fazer a aferição obrigatória da temperatura dos públicos interno e externo, contratantes, staff e convidados. Os locais precisam ter pontos de higienização com álcool 70% nos acessos do evento, locais de alimentação e banheiros, entrada de brinquedos, corredores, escadas e rampas.

– Quanto aos eventos gratuitos, as regras não mudaram: o decreto reforça que em locais abertos o limite máximo é de 200 pessoas e em locais fechados é de 100 pessoas.

CADA MINUTO

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