O Projeto de Lei (PL) 4.444/21, que possibilita a aquisição de imóveis da União pelo setor privado, tem causado polêmica porque tem havido o entendimento de que o texto, se aprovado, poderá “privatizar” parte das praias brasileiras. O autor da proposta, deputado federal Isnaldo Bulhões (MDB), garante que este não é o objetivo da matéria.

“Não quero privatizar as praias de ninguém. O objetivo do PL é facilitar a funcionalidade de prédios e imóveis da União abandonados e fora de qualquer função. Sobre as faixas de praia ou areia, não é o objetivo. Jamais quero pegar uma parte de orla, ou de praia, para dar para iniciativa privada”, garante o parlamentar à Tribuna Independente.

Segundo Isnaldo Bulhões, o projeto visa garantir que imóveis da União abandonados passem a ter alguma funcionalidade, seja pelo setor privado, seja por outro ente federado – estados ou municípios.

“Em Maceió, por exemplo, temos vários casos assim. No Centro da cidade tem aquele prédio do INSS, onde nunca houve entendimento do que fazer com ele. Temos também o local onde funcionou o Detran [na orla no Pontal da Barra], aquilo é um cemitério, um prédio sem funcionalidade de nada, mas pode gerar emprego e renda”, diz. “O objetivo é, ou privatização desses imóveis sem funcionalidade para gerar ativo real para a União, ou que estados e municípios possam absorver esses imóveis para dar funcionalidade”, completa o deputado federal.

Ainda de acordo com o parlamentar, se houver qualquer item no PL 4.444/21 que gere dúvidas em relação a que tipo de imóveis ou sobre a possibilidade de privatização de parte de orlas e praias, o texto seja ajustado.

“O acesso público à área comum tem de estar preservado. Esse não é objetivo [privatizar praias e orlas] e o texto será corrigido se houver interpretação dúbia”, afirma. “Mas temos um cemitério de prédios públicos que, com a legislação atual, será impossível resolver. E em cidades maiores, isso é mais grave. O que vemos são imóveis da União sendo tomados por invasores e gerando insalubridades”, completa o deputado federal Isnaldo Bulhões.

O Parágrafo Único do artigo 16 do PL 4444/21 trata da Zona Especial de Uso Turístico (ZETUR) e aponta que a “delimitação de, no máximo, 10% da faixa de areia natural de cada município, que poderá perceber restrição de acesso a pessoas não autorizadas, limitado o uso a empreendimentos turísticos como hotéis, parques privados, clubes, marinas ou outras que sejam autorizadas pelo Ministério do Turismo, sendo vedada a destinação dessas áreas a propriedades de uso unifamiliar.”

Ainda conforme o PL 4.444/21, órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta disponibilizarão na internet a relação dos bens imóveis que utilizam ou de que são proprietários, com a descrição de suas características, em até 180 dias após a entrada da lei em vigor.

Atualmente, o PL 4444/21 está em tramitação na Câmara dos Deputados, sob a relatoria do deputado José Priante (MDB-PA).

O PL 4.444/21 tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados.

ADVOGADO

O advogado e professor da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Welton Roberto, ressalta que o acesso as praias não podem ser restringidas.

“Projetos de lei, ainda que envolva imóveis da União, não poderiam restringir o acesso público a um bem que é de todos que, no caso, seria a praia. No tocante aos imóveis abandonados, tem que se verificar a legitimidade e a competência do Projeto de Lei e a disponibilidade desses imóveis”, comenta.

TRIBUNA HOJE

Foto: Assessoria