O feriado nacional de Tiradentes, nesta quinta-feira (21), traz a possibilidade de as empresas emendarem a folga e liberarem os funcionários também nesta sexta (22), criando o último feriado nacional prolongado do semestre. O próximo feriado emendado será só em 15 de novembro, na Proclamação da República. Em junho, Corpus Christi também cairá em uma quinta-feira, mas a data não é feriado nacional, e sim ponto facultativo.
O governo federal decretou, em publicação no Diário Oficial da União desta terça (19), que a sexta-feira (22) será ponto facultativo para os servidores federais. Nesse caso, cada órgão ou chefia pode decidir se a equipe trabalha ou não na data.
O cronograma de folgas e as escalas em feriados prolongados geram dúvidas sobre os direitos e deveres dos trabalhadores e dos empregadores. A empresa pode descontar a emenda do feriado? Como deve ser feita a compensação das horas? Qual a regra para quem precisa trabalhar no feriado? Veja abaixo as principais dúvidas, respondidas com auxílio da advogada Larissa Salgado, sócia da área trabalhista do escritório Silveiro Advogados.
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FOLGA É DIREITO E NÃO DEVE GERAR PREJUÍZOS AO TRABALHADOR
Todos os brasileiros têm direito à folga remunerada no dia do feriado, que é só a quinta (21), não a sexta. Ou seja, a folga no feriado não pode gerar desconto na remuneração nem no banco de horas.
E NO CASO DE QUEM TRABALHA NO FERIADO (21)?
Entretanto, exceções podem ser necessárias: quem trabalha na quinta deve negociar com a chefia se vai receber folga em outra situação ou se vai receber o pagamento do dia dobrado. Uma opção exclui a outra.
A legislação prevê que direito à folga se aplica somente ao dia 21. “Só a quinta-feira é feriado, sexta é um dia normal de trabalho”, reforça Larissa.
Algumas atividades têm autorização para funcionar normalmente aos domingos e feriados, por serem consideradas essenciais. Entre elas estão os serviços de transporte, saúde e supermercados.
Nesses casos, o empregado pode ser convocado a trabalhar durante o feriado, mas deve ser compensado. A forma de compensação depende do que está previsto no acordo coletivo (específico para os empregados de determinada empresa) ou na convenção coletiva (válido para toda a categoria).
QUAIS AS CONDIÇÕES DA FOLGA NA SEXTA (22)?
Caso a empresa opte por prolongar o feriado para sexta, depende de ela decidir se a folga será remunerada.
A empresa pode ou não exigir que os funcionários que foram dispensados na sexta compensem as horas trabalhadas. A reposição pode ser feita trabalhando em datas que seriam de folga; realizando horas extras adicionais, que não devem exceder duas horas diárias nem uma jornada diária de dez horas; ou descontando do banco de horas, caso haja.
Larissa reforça que algumas categorias profissionais têm normas e acordos coletivos específicos, que permitem ou vedam certos tipos de compensação. É sempre importante analisar as normas de cada categoria na base territorial.”
O funcionário não pode ser punido se a folga for combinada com a chefia. Ou seja, não pode haver desconto nos pagamentos nem em benefícios referentes ao recesso de sexta-feira. Mas caso o trabalhador esteja escalado para trabalhar na sexta e falte sem justificativa, pode sofrer medidas administrativas, porque a falta é equivalente a de um dia comum.
PONTO FACULTATIVO
No caso do ponto facultativo, o empregador não é obrigado a liberar seus funcionários e pode decidir se haverá expediente ou não. Caso não haja expediente, não há punição nem desconto. O contrário também vale: se houver trabalho, as horas são contadas normalmente, sem gerar adicionais.
A modificação na portaria nº 14.817, publicada no DOU nessa terça (19), acrescenta o dia 22 de abril à lista de pontos facultativos de 2022 para os servidores federais. Com este, os servidores públicos federais terão nove feriados e seis pontos facultativos no ano.
CARNAVAL NO FERIADO DE TIRADENTES
Muitos trabalhadores trabalharam normalmente na semana do Carnaval deste ano, já que as festas haviam sido adiadas em razão da pandemia. Algumas cidades, como São Paulo e Rio, se preparam para celebrar o Carnaval agora, no feriado de Tiradentes. Entretanto, isso não gera nenhuma mudança a mais na folga dos trabalhadores.
O Carnaval não é um feriado nacional oficial. As empresas podem liberar os funcionários se quiserem, assim como estados e municípios podem criar feriados locais, como é o caso no Rio. “Se o município não previu esse feriado de Carnaval e agora ele está acontecendo junto com Tiradentes, muito embora pareça haver um prejuízo para o empregado, porque ele está tendo dois feriados em um, é o que a legislação prevê”, explica Larissa.
Por Folhapress \ NOTÍCIAS AO MINUTO
FOTO; © Shutterstock \ Economia FERIADO-TIRADENTES