O governo federal publicou, nesta quinta-feira (19/5), a Lei nº 14.342, que torna permanente o valor mínimo de R$ 400 para o Auxílio Brasil. A decisão foi anunciada na quarta-feira (18/5) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta.

O programa concede subsídio a famílias de baixa renda e substitui o extinto Bolsa Família, criado em 2003, durante o primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou a MP em dezembro do ano passado, mas o texto precisava do aval do Congresso Nacional para se tornar lei. Como os parlamentares alteraram o texto original enviado pelo governo, a proposta voltou ao Palácio do Planalto.

O benefício social foi criado em dezembro, mas a implementação dependia da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que permitiu a renegociação do pagamento de precatórios.

A postergação da quitação dos débitos da União abriu margem fiscal para a execução do Auxílio Brasil. No entanto, a promulgação da PEC dos Precatórios só ocorreu no fim do ano passado, o que atrasou os planos do Executivo federal e postergou a votação da MP para o início deste ano.
Sobre o Auxílio Brasil

De quanto é o benefício?

O governo federal paga R$ 400 para 17 milhões de famílias de baixa renda que já eram atendidas pelo Bolsa Família. O programa social deve custar aos cofres públicos R$ 84,7 bilhões em 2022.

Quando começou a valer?

O pagamento do Auxílio Brasil começou em novembro do ano passado. O mês não teve novas parcelas do Auxílio Emergencial, já que a última foi pega em outubro.

Quem deve receber o benefício?

O auxílio será pago a famílias em situação de extrema pobreza e em situação de pobreza – desde que um dos membros seja gestante ou tenha menos de 21 anos.

Situação de extrema pobreza: famílias com renda de até R$ 89 por pessoa; e
Situação de pobreza: famílias com renda mensal que varia de R$ 89,01 a R$ 178 por pessoa.

Como faço o cadastramento?

Ainda não há detalhes, mas a expectativa é que sejam utilizados os próprios dados do Bolsa Família e do Cadastro Único.

Quais são as modalidades do programa?

Três benefícios vão formar o “núcleo básico” do programa:

Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos;
Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes ou pessoas de 3 a 21 anos;
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: esse benefício será concedido se a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza, mesmo após computadas as “linhas” anteriores.

Outros seis benefícios serão pagos à base atual do Bolsa Família

Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares;
Bolsa de Iniciação Científica Junior: destinada a estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas;
Auxílio Criança Cidadã: para o responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que não consiga vaga em creches públicas ou privadas;
Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único;
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: destinado a quem estiver na folha de pagamento do programa e comprovar vínculo de emprego formal; e
Benefício Compensatório de Transição: destinado a famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido na transição para o Auxílio Brasil.

POR: Metrópoles
FOTO:Marcelo Casal Jr/Agência Brasil