Após mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado de Alagoas (SECEA) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio/AL) finalmente formalizaram uma nova convenção coletiva entre as duas categorias. O acordo resolve um impasse de cinco anos e beneficiará mais de 266 mil funcionários que trabalham em municípios do interior alagoano.
Com a Convenção Coletiva do Trabalho 2021/2022, o piso salarial dos empregados passa a ser R$ 1.232, retroativo a 1º de janeiro deste ano. Os trabalhadores que ganham o piso também receberão um abono de R$ 216 (soma de parcelas do benefício nos meses de novembro, dezembro e 13º salário de 2021), além de indenização para compensar a defasagem dos salários no período de 2017 a 2020, quando inexistiu convenção coletiva. As partes adiaram a definição do valor, forma de pagamento e data de quitação da indenização para 2023.
Já quem ganha acima do piso salarial e até R$ 3.500 terá 7% de reajuste dos salários, retroativo a 1º de novembro de 2021. Aos que recebem mais de R$ 3.500, fica permitida a livre negociação individual para fixação de índice de reajuste, sendo garantida a aplicação de, no mínimo, 70% do percentual de aumento da faixa salarial anterior.
Outra novidade da convenção está na concessão da ajuda alimentação aos funcionários. Empresas com mais de 20 empregados deverão fornecer para os trabalhadores um valor de R$ 70,00, na forma de dinheiro, ticket refeição, cartão alimentação ou outro meio idôneo.
A convenção coletiva reforçou o entendimento de que, para a contagem do número mínimo de trabalhadores necessário à concessão do benefício, considera-se a totalidade de trabalhadores lotados nas unidades (matriz e filiais) da empresa em todo o território alagoano, com exceção do Município de Maceió.
Dia dos Comerciários sem trabalho
Empregadores e empregados acordaram em fazer do dia 24 de junho a data de comemoração do Dia dos Comerciários. Na ocasião, o comércio varejista e lojista fechará as portas e dará folga aos funcionários. Os Municípios de Arapiraca, Palmeira dos Índios e Penedo poderão adotar o dia 29 de junho como dia de celebração da categoria, desde que a definição da data ocorra até o dia 30 de março de 2023. Caso contrário, a comemoração se dará no dia 24 mesmo.
Segundo o acordo, também fica proibido o trabalho nos feriados de 1º de janeiro, de 1º de maio e no dia 25 de dezembro. Havendo trabalho nessas datas, a empresa pagará, a título de multa, o valor de um salário mínimo por trabalhador e a cada dia trabalhado. A quantia deverá ser paga na folha de pagamento do mês correspondente ou até a do mês subsequente, independentemente de outros direitos previstos na legislação pertinente.
A proibição não vale para o trabalho realizado em minimercados, mercados, supermercados e hipermercados. Nos quatro feriados, os funcionários desses estabelecimentos deverão receber a remuneração de R$ 119, a título de prêmio, gratificação ou ticket alimentação/refeição com caráter de verba indenizatória, sem integrar ao salário.
Compensação de horas extras
Com a nova convenção, as empresas poderão instituir compensação das horas excedentes da jornada de trabalho. Uma hora extra valerá uma hora de folga, que poderá ser gozada em até 200 dias. O prazo começa a ser contado a partir do final da apuração das horas excedentes, que deve ocorrer em até 30 dias.
Será permitida a compensação antecipada de horas a serem trabalhadas posteriormente, o chamado banco de horas negativo. Para isso, será necessário o consentimento expresso do trabalhador. As horas negativas poderão ser descontadas do valor bruto das verbas rescisórias, respeitado o limite de desconto de, no máximo, 30% do valor destas.
A compensação vale para as horas extras trabalhadas de segunda-feira a sábado. As de domingos e feriados não contam.
A mediação
Em outubro de 2021, o Ministério Público do Trabalho recebeu o pedido de ajuda do SECEA para resolução do impasse nas negociações com a Fecomércio que envolviam a nova convenção coletiva dos trabalhadores no comércio do Estado de Alagoas. No mês seguinte, a procuradora do MPT Adir de Abreu instaurou o procedimento promocional de mediação (PA-MED) nº 001587.2021.19.00/5.
“Com a flexibilização da legislação trabalhista, o mundo do trabalho pode encontrar nas convenções coletivas acomodações sociojurídicas que equilibram a relação entre empregador e empregado. Elas podem regrar uma vida laboral melhor para as duas partes. O Ministério Público tem, entre as suas atividades essenciais, a possibilidade de propor a mediação em torno da convenção coletiva para que o empregador, empregado, todos possam ter lucratividade. Lucratividade não é só lucro do empresário. Falo da lucratividade como fruto daquele que trabalha, daquele que se dedica”, explicou a procuradora.
O presidente do SECEA, Wagner Tavares, comemorou o resultado da mediação e a retomada da entidade classista no cenário negocial coletivo estadual do comércio do interior, depois de cinco anos. “Sinto-me extremamente feliz e honrado por, junto com a nova diretoria do Sindicato, proporcionar e participar ativamente desta conquista que vem para beneficiar e garantir direitos de quase 300 mil empregados em todo o Estado”.
O empresário Gilton Lima, presidente da Fecomércio/AL, também demonstrou satisfação com a conclusão do novo texto da convenção coletiva. “Dentro de um fechamento como esse, nós vamos contribuir com a melhoria da condição de vida dos nossos colaboradores no interior do estado. Eles somam 73% dos trabalhadores no comércio de Alagoas. Deixo os meus agradecimentos a todos os envolvidos. Não foi fácil. A gente teve de se reunir várias vezes para discutir e encontrar a melhor saída”.
Incentivo à Autocomposição
A resolução do conflito entre SECEA e Fecomércio/AL foi realizada pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA) do Ministério Público do Trabalho em Alagoas, que realiza negociações, mediações e conciliações relacionadas ao mundo laboral. Além da procuradora Adir de Abreu, fazem parte do NUPIA os procuradores Luiz Felipe dos Anjos e Rafael Gazzaneo.
“Nós queremos que a sociedade saiba que pode contar com o Ministério Público do Trabalho para resolução de conflitos envolvendo direitos coletivos e difusos na área trabalhista. Os grupos sociais podem e devem nos procurar, ao tempo em que deixamos bem claro nosso compromisso com a cidadania e forma proativa de trabalhar em prol de todos”, destacou Gazzaneo, que também é procurador chefe da instituição em Alagoas.
O NUPIA do MPT em Alagoas foi criado a partir da Portaria nº 26/2019 e, desde então, já realizou dezenas de mediações entre empregadores e empregados.
TRIBUNA HOJE
Foto: Ascom MPT/AL