O Presidente do Tribunal de Contas de Alagoas, chama a atenção para a implantação do SIAFIC – Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, regulamentado por meio do Decreto Nº 10.540, de 5 De Novembro de 2020, do Governo Federal, que instituiu com o objetivo de assegurar a transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos.

A partir do dia 01 de janeiro de 2023, todos os jurisdicionados deverão adotar o SIAFIC, Com o intuito de assegurar a transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos.

OBRIGAÇÃO DOS JURISDICIONADOS 

O Plano de ação é um conjunto de ações propostas para implantação de um sistema que atenda aos requisitos previstos no Decreto 10.540/2020. Não é imutavel. Pode sofrer alterações e revisões para se adequar às necessidades dos entes e às realidades que se apresentam a cada momento. É um processo de planejamento e execução.
O jurisdicionado deverá buscar dentro do cronograma as ações que sejam exequíveis, de acordo com a sua capacidade técnica e operacional, dentro da sua realidade.
O Decreto 10.540/2020 determinou também que os entes devem publicar um plano de ação para adequação ao pevisto no decreto.

TODOS OS JURISDICIONADOS DEVERÃO ENCAMINHAR O PLANO DE AÇÃO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS até o dia 30 de Dezembro de 2022. 

O QUE É SIAFIC?

É uma solução de tecnologia da informação, mantida e gerenciada pelo poder executivo,ou seja, no caso dos Municípios por exemplo, a manutenção do *SIAFIC *deve ser realizada pela Prefeitura Municipal, embora o mesmo deva ser obrigatoriamente utilizado também pelo Legislativo Municipal.

Sendo assim, o SIAFIC deve ser utilizado por todos os Poderes e Orgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar n° 101, de 2000, incluídas as Defensorias Públicas de cada ente Federativo.
Como já dito acima a administração do SIAFIC será de responsabilidade do Poder
Executivo devendo se mantida e resguardada a autonomia de todos os Poderes e Órgãos que compõem o ente Federativo.