Os motoristas mais atentos ao trânsito já perceberam que muitas das atribuições fiscalizatórias e punitivas antes restritas ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AL) passarão a ser também atribuições do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT).

É que desde o dia 1° de julho, passaram a vigorar as mais novas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei conferiu aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e de aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou acima da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

Com o texto da nova lei – Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023 – publicado no Dário Oficial da União, no dia 20 de junho, algumas competências que eram antes dos órgãos fiscalizadores estaduais passaram a ser também de competência do município. As alterações mudam completamente o cenário de fiscalização de trânsito em relação à distribuição de competências nas vias urbanas.

Autonomia

O assessor técnico de trânsito da DMTT, Wanderson Freitas, afirmou que essa mudança já era esperada, a alteração na lei veio para aumentar o raio de segurança no trânsito que passa a contar também com a intervenção da DMTT. “Antes já lavrávamos os autos com o convênio junto ao Detran. Agora tivermos a autonomia ampliada”, detalhou.

Segundo Wanderson Freitas, são cerca de 120 agentes diretamente nas ruas fiscalizando o trânsito e garantindo mais segurança a motoristas e pedestres.

Para o vendedor autônomo João Marcos Ferreira dos Santos, 35 anos, que faz das ruas da capital seu escritório e tem no veículo seu principal meio de vendas, cabe ao motorista ficar atento. “Para quem anda certinho, a fiscalização não tem o que fazer. Para quem dirige sem cuidado, o risco ficou ainda maior. Vai ter mais gente para fiscalizar. Quanto a mim, dirijo desde os 18 anos. Nunca levei nem uma buzinada no trânsito”, contou.

Mudanças – Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas à falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio, por exemplo.

A fim de prevenir e reprimir os atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a Polícia Militar poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Novo prazo para exame toxicológico de motoristas categorias C, D ou E

Entre as mudanças trazidas com a Lei 14.599 estão a nova contagem de prazo para a obrigatoriedade de exame toxicológico de motoristas a cada 2 anos e 6 meses a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E.

Essas não foram as primeiras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Anteriormente a essa, a alteração mais recente no texto já havia sido feita em 2021, com a chamada Nova Lei de Trânsito, que modificou e adicionou várias normas ao Código. Essa alteração que entrou em vigor no início de julho, é a 44ª alteração no CTB e modifica mais de 50 artigos da lei de trânsito brasileira.

A contadora Maria Lúcia Braga disse estar preocupada com as multas. “Espero que essa mudança na fiscalização não represente mais multas para a população. Tem que punir os maus motoristas, mas as multas precisam ser aplicadas de forma correta”, frisou.

Em Maceió, também caberá a DMTT a competência privativa para as infrações de estacionamento, parada e trânsito de veículos.

O assessor técnico da DMTT, Wanderson Freitas, explicou ainda que nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

O órgão municipal também irá legislar sobre o condutor que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias ou transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita. Também caberá a DMTT a fiscalização sobre o condutor que transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Obstrução de vias e outros casos serão fiscalizados pelo órgão municipal

O condutor que transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração e/ou utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via também serão fiscalizados pela DMTT.

Todas as outras infrações passaram a ser de competência concorrente, podendo ser fiscalizadas tanto pelo Estado quanto pelo Município.

“Ou seja, sem a necessidade de elaboração de convênios entre eles, como vinha ocorrendo até agora”, afirmou Wanderson Freitas.

Detran

Os proprietários de ciclomotores têm até dezembro de 2025 para regularizar situação junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AL).
O prazo foi aberto pela nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a 996, que também entrou em vigor no começo deste mês e começa a contar a partir de novembro deste ano.

Com isso, os proprietários de ciclomotores que não estejam incluídos no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), precisam regularizar a situação junto ao órgão.

O documento do Contran estabelece que ciclomotores são veículos com velocidade máxima entre 33 km/h e 50km/h e devem ser registrados e emplacados junto ao órgão de trânsito estadual.

A chefe de controle de veículos do Detran-AL, Graça Cardoso, explicou que caso os proprietários não regularizem os ciclomotores, eles ficarão impedidos de circular em vias públicas.

A resolução também veio para atualizar a definição de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como patinetes e skates. “Esses veículos estão dispensados de registro e emplacamento, caso a velocidade máxima seja de até 32km/h.

Além da devida regularização dos veículos junto ao Detran-AL, os condutores que desejem pilotar ciclomotores, deverão estar habilitados nas categorias ACC ou A.”, explicou Graça Cardoso.

Em Alagoas, o Detran-AL já realizou o registro e emplacamento de 15.528 ciclomotores, e um total de 448.091 veículos com duas ou três rodas, sendo ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos.

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Foto: Evinho Silva/Ascom SMTT