Para chegar ao destino da folia, é preciso ter atenção na viagem durante o feriado de Carnaval. O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) listou algumas dicas para os condutores que vão usar as rodovias para curtir os festejos de Momo.

O subchefe de Educação para o Trânsito e Formação de Condutores do Detran, Ricardo Couto, destacou que o planejamento é a chave para uma viagem tranquila. “A recomendação é sempre se organizar para as viagens. Um dos pontos principais é em relação à manutenção do veículo, fazer uma revisão de freios, parte elétrica, para-brisas e pneus, incluindo o estepe. Verificar o nível de combustível, água e óleo”, afirmou.

Para orientar os condutores tanto nas prévias quanto nas festas, o Detran está com a campanha de Carnaval “Álcool e Direção, Não Curto, Não!”.

As ações de conscientização sobre os riscos da mistura de bebida alcoólica e direção estão percorrendo dez cidades: Maceió, São Miguel dos Campos, Palmeira dos Índios, Marechal Deodoro, Barra de São Miguel, São José da Laje, Murici, Paripueira, São Miguel dos Milagres e Arapiraca.

O diretor-presidente do Detran, Marco Fireman, afirmou que a campanha de Carnaval tem como objetivo conscientizar os foliões sobre as boas práticas de trânsito. “Estamos atuando tanto pela perspectiva educativa, com as atividades da campanha nos eventos carnavalescos, quanto pela via da fiscalização, com o reforço das ações da Operação Lei Seca, que vai atuar em todo o estado, nos principais municípios de Alagoas”, ressaltou.

Veja mais dicas abaixo:

Planejamento e organização – A segurança no trânsito é imprescindível para garantir que a folia seja aproveitada de forma segura e responsável. Verificar rotas para o destino de forma detalhada, possíveis bloqueios temporários e ficar atento a interdições para evitar surpresas desagradáveis no caminho integram as recomendações para uma viagem tranquila.

Excesso de velocidade – Os sinistros de trânsito nas rodovias estão muito associados ao excesso de velocidade, por isso, o condutor deve estar atento às sinalizações e limite de velocidade para garantir a segurança de todos. O excesso de velocidade deixou de ser apenas infração e passou a ser tratado também como crime de trânsito, previsto no artigo 311, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Atenção nas ultrapassagens – É necessário ter atenção antes de fazer a ultrapassagem. O condutor deve ficar atento às condições favoráveis para fazer a manobra. As ultrapassagens devem ser feitas pela esquerda e após realizar a manobra, o condutor deve acionar a seta, informando que irá entrar novamente na faixa de trânsito de origem e só então finalizar a ultrapassagem. A sinalização também é um fator importante: é proibida a ultrapassagem em faixa contínua (branca ou amarela).

Malas e objetos – Malas e objetos soltos não podem ser transportados no interior do carro, e sim no porta-malas. Outra alternativa é o bagageiro de teto, porém, por lei, a carga não pode passar de 50cm de altura. É necessário prender a carga com cadeados e travas, para evitar que a bagagem caia na estrada; ela deve estar devidamente sinalizada.

Transporte de pets – Os pets de pequeno porte devem viajar na caixa transportadora, e a caixa precisa estar presa ao cinto de segurança do veículo. Já os animais maiores podem usar um cinto adaptado para pets. De forma alguma é permitido que eles fiquem soltos no veículo.

Manutenção do veículo e cinto de segurança – Certifique-se de que seu carro esteja em boas condições para evitar problemas durante a viagem. Quanto ao cinto de segurança, ele deve ser usado independentemente da distância percorrida por todos que estão no veículo.

Transporte de crianças – As crianças só podem ser passageiras de moto a partir dos dez anos de idade, usando capacete apropriado para idade, viseira baixa e cinta jugular fechada. Já nos carros, o transporte de crianças deve ser no banco traseiro até que elas completem dez anos e tenham pelo menos 1,45m de altura.

Os bebês com menos de 1 ano precisam estar no bebê conforto posicionado de costas para o painel. Quando estiverem com idade entre um e quatro anos, precisam usar a cadeirinha. Aquelas com idade entre quatro e sete anos e meio devem usar o assento de elevação; as crianças entre sete anos e meio e dez anos devem viajar no banco traseiro, mas com cinto de três pontos.

Álcool e direção – Dirigir alcoolizado é considerado crime de trânsito, o condutor pode ser autuado e até preso, será multado e poderá perder a CNH. Por isso, se for beber, passe a chave, use o transporte público ou solicite um táxi ou carro de aplicativo.

Uso de chinelo – Dirigir veículo usando calçado que não se firme aos pés ou que dificulte o uso dos pedais configura infração.

Capacete, sim – O capacete é obrigatório para os motociclistas e passageiros; ele deve ser usado com a viseira baixa e a cinta jugular fechada. É aconselhável, por segurança, o uso de calçado fechado.

CADA MINUTO \ *Com Assessoria

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