O Ministério dos Transportes afirmou nesta quarta-feira (10) que a portaria do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió, que permite aos motoristas avançar o sinal vermelho entre 23h e 5h, contraria o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A medida, publicada no Diário Oficial em 8 de setembro por meio da Portaria nº 0449/2025, regulamenta a fiscalização eletrônica no período noturno sob a justificativa de aumentar a segurança viária e pessoal. O governo federal, no entanto, destacou que, apesar da autonomia dos municípios na gestão do trânsito, nenhuma decisão local pode se sobrepor à legislação nacional.
O artigo 208 do CTB classifica como infração gravíssima avançar o sinal vermelho, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A única exceção prevista é quando há sinalização que autorize conversão livre à direita.
Mesmo após o posicionamento do ministério, a Prefeitura de Maceió informou que vai manter a medida, destacando que cidades como Porto Alegre, Fortaleza e Salvador já adotaram iniciativas semelhantes. O governo federal, porém, reforçou que todas essas localidades também estão em desacordo com a lei.
Segundo o DMTT, as câmeras de monitoramento seguem em funcionamento durante a madrugada, mas os agentes irão priorizar a análise das imagens para evitar abusos. O órgão ressaltou ainda que a portaria não revoga a legislação federal nem descriminaliza infrações previstas no CTB, sendo uma medida administrativa de caráter excepcional.
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