A juíza Barbara de Lima Iseppi, da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, decretou a prisão preventiva do engenheiro Antônio Carlos Bronzeri, da Frente Brasileira Conservadora, e de Jurandir Pereira Alencar, manifestantes acusados de ameaça, injúria e difamação contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. A medida foi determinada em razão de a dupla ter violado regras da prisão domiciliar, descumprindo ainda outras cautelares decretadas pela Justiça federal paulista.
Antonio Carlos e Jurandir foram presos em flagrante no dia 2 de maio quando integravam um grupo de cerca de 20 manifestantes pró-Bolsonaro que foi até a frente do prédio onde Alexandre de Moraes tem residência, logo após o ministro suspender a nomeação de Alexandre Ramagem, diretor da Agência Brasileira de Inteligência, para a chefia da Polícia Federal.
Com uso de um megafone, com carros parados na calçada cobertos com a bandeira do Brasil, os manifestantes xingavam Moraes e pediam para que ele descesse até a rua. O ministro foi chamado de “comunista que não gosta de polícia” e que estava “com medo do Ramagem”.
Jurandir e Antônio foram detidos na ocasião e depois liberados mediante aplicação de medidas restritivas. No entanto, menos de 15 dias depois, a Justiça teve de decretar a preventiva dos dois, também em razão do descumprimento de cautelares. Os dois foram presos em acampamento montado na Praça Abilio Soares, em frente à Assembleia Legislativa de São Paulo, por policiais infiltrados.
Posteriormente, no curso do processo, foi decretada a prisão domiciliar dos acusados. Além disso, a Justiça federal determinou que se abstivessem de se manifestar a respeito do ministro publicamente, seja por meios físicos ou virtuais, de forma escrita ou oral, enquanto durasse o processo, sob pena de decretação imediata de prisão preventiva.
O juízo da 4ª Vara Federal Criminal determinou então a citação dos réus para o prosseguimento da ação. No entanto, após diferentes diligências nos endereços e telefones informados, nenhum dos dois foi localizado.
Em razão das tentativas frustradas de contato com os réus, o Ministério Público Federal pediu que fosse decretada prisão preventiva por violação às regras da prisão domiciliar. Em sua manifestação, a Procuradoria ainda apontou que há evidências de que a dupla tem frequentado o acampamento nas proximidades da Assembleia Legislativa onde foi presa em maio – ‘possivelmente também deixando de dar cumprimento à determinação de se absterem de manifestação pública a respeito da vítima, direta ou indiretamente’.
Segundo o MPF, a aplicação de medidas cautelares e mesmo a decretação da prisão domiciliar não foram suficientes para afastar os réus de aglomerações e locais públicos propícios à reiteração de suas condutas delitivas, tampouco para tornar certa suas localizações, a fim de que venham a responder pelos delitos já praticados.
Ao analisar o caso a juíza Barbara de Lima Iseppi viu ‘risco à aplicação da lei penal’ em razão do descumprimento das obrigações impostas e decretou a prisão preventiva dos réus. A decisão foi dada na sexta, 23.
“Do cotejo dos autos, verifica-se o descumprimento das decisões judiciais por parte dos acusados, os quais inviabilizaram o andamento do processo por quase quatro meses exatamente em razão do fato de não se encontrarem em suas casas – quando cumprindo prisões domiciliares”, ressaltou a magistrada.
Além disso, a juíza ainda ressaltou que diversas ocorrências caracterizam ‘risco à ordem pública’ e apontou que o modus operandi dos acusados, ‘apesar de não demonstrar periculosidade, expressa direta desconsideração à determinação judicial imposta’.
“O descumprimento expresso e reiterado de medidas cautelares diversas à prisão fixadas judicialmente revelam a ineficiência de medidas alternativas ao encarceramento para fazer cessar a atividade delitiva, evitar reiteração e assegurar a ordem pública”, frisou.
A defesa dos acusados já apresentou pedido de revogação da prisão preventiva, sendo que a solicitação foi negada por Barbara nesta quarta, 25.
A juíza reforçou os fundamentos que a levaram decretar as preventivas, destacando que os réus não foram encontrados nos endereços que informaram à Justiça federal quando a prisão domiciliar foi decretada.
A magistrada ponderou que a ‘controvérsia’ gerada em torno do local de residência dos réus – sendo que a defesa alegou que a dupla está residindo em acampamento próximo à Alesp – ‘nada mais é do que ato por estes criado com o fim de se furtarem à aplicação da lei penal, além de causarem desordem ao andamento processual’.
“Nos termos da decisão que decretou a prisão preventiva, restou claro que ANTÔNIO declarou residir na Rua Rio Grande do Sul, n. 163, Osasco/SP, enquanto JURANDIR disse residir na Rua Mariquinha Viana, n. 583, nesta Capital. Estes foram os endereços utilizados para decretar a prisão domiciliar, não havendo falar-se em domicílio no acampamento situado na Rua Abílio Soares x Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 1, Bairro Vila Mariana, São Paulo/SP, pois não se trata aqui de benefício, pelo qual os réus podem escolher onde querem cumprir o decreto de prisão domiciliar da forma que mais lhes convém, mas sim de medida privativa de liberdade cautelar”.
Por Estadao Conteudo \ NOTÍCIAS AO MINUTO
FOTO: © Adriano Machado / Reuters \ Política Justiça